ANAFRE satisfeitas com permissão de candidaturas às freguesias agregadas

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) saudou hoje a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de permitir a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a freguesias agregadas, salientando que sempre defendeu que estas candidaturas estavam dentro da lei.

Armando Vieira, presidente da ANAFRE, afirmou que a associação registou com agrado a decisão do Constitucional porque as freguesias sempre entenderam que um presidente de junta candidato a uma freguesia que resultou de agregação estava a candidatar-se a uma entidade diferente, com um território diferente.

"Esta decisão do TC está em linha com aquele que foi sempre o nosso entendimento e [com o entendimento] da CNE, de que, tratando-se de uma nova unidade, uma nova entidade, de um novo espaço geográfico e uma nova personalidade jurídica, esses autarcas, embora tivessem três ou mais mandatos, poderiam recandidatar-se e daí a nossa satisfação", afirmou.

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

Na passada quinta-feira, o TC já tinha decidido que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a esta função noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

A lei limita a três o número de mandatos que podem ser exercidos pelos presidentes de câmara e de juntas de freguesia.

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