Política
16 outubro 2021 às 22h20

Francisca Van Dunem: "A luta contra a corrupção tem de deixar de constituir arma de arremesso político"

Francisca Van Dunem está empenhada em quebrar "pactos de silêncio" entre corruptos. Questionada pelo DN sobre o balanço a 10 anos de resultados na justiça contra a corrupção, a governante, que respondeu por escrito, reconhece a falta de meios na PJ e diz querer terminar 2021 com a garantia de 200 novos inspetores para esta polícia

De acordo com os dados recolhidos pelo DN sobre as estatísticas da justiça, nos últimos anos aumentou o número de arguidos, condenados e condenados a prisão efetiva (embora neste caso a percentagem seja muito reduzida) em processos de corrupção. Que explicação há para esta evolução: melhor investigação, alterações legislativas que facilitam os processos, mais sensibilidade dos tribunais?

Os magistrados e a PJ foram adquirindo, com o tempo, maior conhecimento, mais capacidade e melhores meios de investigação e também de julgamento destes fenómenos, que durante muito tempo não chegavam sequer ao sistema de justiça.

Hoje investiga-se mais e melhor. Há um maior domínio da informação e dos ambientes em que ocorrem os fenómenos corruptivos, maior capacidade de seguir o "rasto do dinheiro"; há cada vez maior proximidade entre a data de cometimento do crime e o início da investigação.

A criação de secções especializadas nos departamentos de investigação e ação penal distritais contribuiu fortemente para essa melhoria. E essa foi uma medida legislativa com reflexos na organização da investigação.

Mas a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, ao criar um regime especial de produção de prova, com a possibilidade de acesso à informação bancária, o controle de contas bancárias, o registo de voz e imagem sem o consentimento do visado e um regime também especial de perda de bens, será, porventura, o instrumento legislativo que mais favoreceu a capacidade de investigação deste tipo de criminalidade.

Apesar de o número de acusações deduzidas ter aumentado, continua a ser muito residual, e, em contrapartida, os arquivamentos têm aumentado muito, com 2020 a atingir a percentagem mais elevada de sempre (62%). A que se deve esta discrepância tão elevada: falta de meios para as investigações, prescrições, falsas denúncias?

Uma resposta rigorosa a esta questão exigiria uma análise mais fina e casuística dos dados disponíveis. Há, porém, duas notas relevantes a assinalar: a primeira é que a percentagem média global de processos que terminam por acusação e suspensão provisória é de 25% do total dos processos findos. A esmagadora maioria dos processos criminais termina por arquivamento (75%); segundo, a maior facilidade da denúncia, associada ao desconhecimento do recorte exato dos factos que constituem crime e dos prazos limite para o exercício da ação penal, pode induzir um maior número de casos de denúncias infundadas ou insuscetíveis de investigação por prescrição do procedimento.

A falta de meios pode determinar atrasos, mas dificilmente fundamenta o arquivamento.

O número de processos entrados na Polícia Judiciária (PJ) aumentou 63% no período entre 2015 e 2019, face ao quinquénio anterior (2010-2014). O número de inspetores nestas investigações tem aumentado na mesma proporção? Qual a estimativa futura?

Não. O número de investigadores não cresceu na mesma proporção. Houve vários anos em que não se verificou qualquer ingresso na PJ, nem mesmo para acompanhar o ritmo de saídas por aposentação, que se acentuou com o envelhecimento geral da população portuguesa.

Os concursos de admissão eram muito morosos, envolvendo um número muito elevado de candidatos, múltiplas reclamações e níveis elevados de contencioso. A regularização de admissões iniciou-se em 2018, com a dotação orçamental que permitiu a realização de um concurso para admissão de 120 inspetores.

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Entre 2018 e 2021 foram recrutados mais 46 inspetores e aberto um concurso externo para mais 100 efetivos na área da investigação criminal, tendo ainda sido autorizada a abertura de concurso para admissão de 70 efetivos para a carreira da investigação criminal e 35 para a carreira de especialista de polícia.

O governo tem a intenção de regularizar as admissões também com vista ao reforço das áreas mais carenciadas e de investigação prioritária, como o crime económico-financeiro e, em particular, a corrupção.

Entretanto houve uma autorização para uma reserva de recrutamento já no Orçamento de 2020 que não foi ainda cumprida...

Sim, há essa autorização para recurso a uma reserva e recrutamentos até 120 novos inspetores e estamos a trabalhar no sentido de a concretizarmos. Em 2020 todos os processos relacionados com concursos se atrasaram por causa da pandemia.

Queremos regularizar essa situação em 2021 e ainda recrutar mais 100. Ou seja, incluindo os 70 do concurso já autorizado, queremos mais 130, o que nos permitiria fechar 2021 com a garantia de 200 novas admissões para a PJ até ao final de 2022.

Contas feitas, se conseguir este reforço de mais 200, podemos chegar ao final de 2022 com 446 novos inspetores em cinco anos do seu mandato, ou seja, 120 mais 46 que já entraram, mais os 100 que estão agora a fazer o curso, mais os novos 200?

Certo. A PJ precisa deste reforço.

Na Estratégia Nacional Anticorrupção (ENA) não é feita referência à situação das autarquias, que, segundo o Conselho de Prevenção da Corrupção, são no país os principais focos de corrupção. Porque não estão previstas medidas e prevenção?

A Estratégia Anticorrupção prevê medidas a aplicar pela Administração, não distinguindo a Administração central da autárquica. As expressões que utiliza são a Administração Pública ou os serviços e organismos públicos ou da Administração Pública.

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, já aprovado pelo governo, é vinculativo tanto para a administração central como para a autárquica.

Aliás, uma das funções do Mecanismo anticorrupção que propomos criar é, precisamente promover ações de prevenção, incluindo relacionadas com as autarquias.

Portugal adotou em 2015 uma recomendação do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção) dando aos tribunais a discricionariedade para avaliar, em termos premiais, a colaboração do arguido, não o obrigando a dispensar da pena. No entanto, na revisão do Código Penal proposto no âmbito da ENA volta-se à dispensa obrigatória, contrariando o GRECO. Como será justificada esta alteração aos avaliadores internacionais?

Trata-se de uma decisão política que teve em conta a experiência de magistrados com pergaminhos em matéria de investigação criminal, como a Dr.ª Maria José Morgado ou o Dr. Euclides Dâmaso, entre outros, que têm assumido publicamente a dificuldade de colaboração com a justiça num contexto em que o agente que denuncia e colabora corre o risco de vir, afinal, a sofrer uma condenação pesada.

Ninguém colabora com a justiça se correr o risco de ser condenado. Tão simples quanto isso. O que pretendemos é que alguém, antes de haver sequer um processo-crime, que se arrependa e denuncie à justiça não seja penalizado.

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Com a dispensa de pena, o objetivo principal é incentivar a quebra dos pactos de silêncio e com isso facilitar o conhecimento do crime e das respetivas provas pelas autoridades. A alteração operada em 2015 na sequência da recomendação que referiu anulou totalmente o efeito que se pretendia atingir com a dispensa de pena.

Não se conhecem casos de aplicação da dispensa de pena, nos termos resultantes dessa alteração em 2015, o que se deve, essencialmente, à insegurança gerada no arguido que colabora quanto às consequências dessa colaboração.

A redação agora proposta pelo governo envolve sempre a avaliação de um juiz, de instrução ou julgamento, para verificação dos pressupostos da dispensa de pena e não prejudica a possibilidade de aplicar penas acessórias, como a proibição do exercício de cargo ou função, ou de declarar a perda das vantagens do crime e de outros bens de que se possa presumir proveniência ilícita (a chamada perda alargada de bens).

Acreditamos assim que as preocupações do GRECO relativamente à intervenção judicial - não deixando o processo totalmente nas mãos do Ministério Público e/ou polícia - e à impunidade dos agentes do crime, intolerável socialmente, estão devidamente acauteladas.

Haverá uma maior celeridade dos processos com as alterações legislativas propostas ou depende mais de um reforço de meios?

A eficácia da investigação criminal depende de uma conjugação virtuosa de uma adequada malha legislativa, de meios e de métodos. Os instrumentos que propomos, no domínio da proteção dos denunciantes, da dispensa e atenuação da pena, da conexão de processos ou dos acordos sobre a pena aplicável, são seguramente idóneos para aumentar a celeridade das investigações e dos julgamentos.

Mas é sempre necessário reforçar e atualizar os meios de investigação, considerando, nomeadamente, que hoje tudo se passa em ambiente digital e também que a complexidade técnica de muitos dos veículos utilizados para a prática de crimes implica a existência de assessorias.

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E, por outro lado, melhorar os métodos de investigação, tornando razoável a probabilidade de realização de um julgamento dos factos em tempo útil.

Que avaliação faz da situação de Portugal nos rankings internacionais da perceção de corrupção, com uma classificação cada vez pior?

Portugal já esteve em melhor posição em qualquer desses rankings, que são, como é sabido, rankings de perceção. E a perceção aumenta claramente quando surge um caso mais mediático, envolvendo agentes com elevado estatuto económico, social ou político.

O tempo de vida dos processos, muito superior aos demais, e a circunstância de, por razões de índole diversa, muitos deles terminarem em absolvições também contribuem para a formação de uma ideia generalizada não só da dimensão do fenómeno, como, sobretudo, da incapacidade do Estado para o combater.

Acredito, contudo, que a implementação das medidas legislativas e administrativas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção pode ajudar a contrariar estas perceções e melhorar a posição de Portugal nestes rankings.

Acredito também que a prevenção assume uma posição de centralidade neste domínio e que a existência de uma estrutura como o Mecanismo Anticorrupção que propomos, capaz de assegurar a efetivação de medidas preventivas, de acompanhar integralmente o fenómeno nas suas distintas manifestações e de promover proativamente ações no sentido da eliminação de ambientes favoráveis à corrupção, será determinante para os resultados que pretendemos alcançar.

Segundo o barómetro da UE 2021 sobre a corrupção global, 60% das pessoas acham que o governo faz um mau trabalho no combate à corrupção. A que se deverá esta perceção e o que pode dizer para a contrariar?

Em primeiro lugar, convém sublinhar que as representações sociais revelam uma tendência para considerar como práticas de corrupção condutas que extravasam largamente a definição legal deste crime.

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Neste plano, a comunicação social poderá dar um contributo decisivo no sentido de corrigir este desvio e limitar o fenómeno à sua real dimensão.

É também de grande utilidade o desenvolvimento de estudos ordenados para o conhecimento objetivo dos atos de corrupção, o que passa igualmente pelo abandono da lógica do isolamento do sistema de justiça face ao mundo que o rodeia, através da instituição de canais de comunicação pelos quais se transmita informação de interesse para a comunidade e, ao mesmo tempo, não coloque em perigo os direitos fundamentais das pessoas envolvidas nos factos sob investigação.

Em termos de política pública, os instrumentos adequados a contrariar estas perceções são os do esforço permanente do governo para aumentar o número de magistrados do Ministério Público e de investigadores e especialistas da Polícia Judiciária e reforçar os meios tecnológicos alocados a ambas as instituições; a elaboração da Estratégia Nacional Anticorrupção e o debate público promovido em torno da mesma; a apresentação de propostas de lei no Parlamento para promover a quebra dos pactos de silêncio e a eficiência da justiça penal.

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A luta contra a corrupção, para ser consequente, tem absolutamente de deixar de constituir arma de arremesso político, de ser instrumentalizada para a busca de notoriedade pública ou de vantagens corporativas e passar a traduzir-se em práticas concretas e coerentes.

E se é verdade que a intervenção do Estado não pode postergar o acervo de direitos fundamentais que são património e marca das democracias liberais, não é menos verdade que nesta matéria vai ser preciso inovar; vai ser preciso construir soluções que, no quadro do respeito pelas garantias individuais, assegurem a efetividade da resposta do Estado, estabilizando a legítima crença dos cidadãos numa justiça que a todos julga por igual.

valentina.marcelino@dn.pt