Política
29 julho 2021 às 16h41

Fim do recolher obrigatório, restaurantes até às duas. Discotecas em outubro

António Costa apresentou esta tarde um plano de alívio de três fases. A primeira começa no domingo, 1 de agosto, com a normalização dos horários da restauração e comércio. No início de setembro começa a fase seguinte, com o fim de uso de máscaras na rua. Discotecas reabrem em outubro.

Está definido o plano para a "libertação da sociedade e da economia". Começa no próximo domingo, 1 de agosto, e acompanhará o ritmo do processo de vacinação.

Segundo as metas traçadas na tarde desta quinta-feira por António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros, no próximo domingo 57% da população portuguesa deverá ter o processo de vacinação completo, iniciando-se nessa data a fase um. No início de setembro 70% dos portugueses terão tomado as duas doses da vacina, começando então a fase dois. Em outubro a taxa chegará aos 85%, permitindo então a reabertura de bares e discotecas e o fim das lotações máximas nas várias atividades, no que será já o terceiro patamar.

Com este plano acabam as medidas de implementação concelhia, com as novas regras a aplicarem-se a todo o território nacional. A matriz de risco deixará de determinar as medidas de restrição, como tem acontecido até aqui, mas que se manterá como um instrumento importante de monitorização da pandemia.

- Acaba a proibição de circulação na via pública entre as 23 horas e as cinco da manhã.

- Fim das restrições horárias: restaurantes, comércio e espetáculos "podem retomar horários normais", com encerramento até às duas da manhã. O mesmo limite horário é aplicável às festas familiares. Os bares regem-se também pelas mesmas regras dos restaurantes, segundo esclareceu o Governo, corrigindo a informação inicial avançada por António Costa, que remeteu a reabertura dos bares para a terceira fase, em outubro.

- Eventos desportivos com público (regras a definir pela DGS).

- Espetáculos culturais com dois terços da lotação (66%)

- Casamentos e batizados com lotação de 50%.

- Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município

- Teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam.

- Bares e discotecas continuam encerrados.

- Festividades e romarias continuam proibidas.

Na segunda fase do alívio das medidas de restrição, a partir do início de setembro, será decretado o fim do uso obrigatório de máscara na via pública: a máscara só será exigível em espaços ao ar livre em situação de ajuntamentos. Segundo afirmou entretanto António Costa, continuará obrigatória nos espaços interiores.

- Os espetáculos culturais, bem como casamentos ou festividades similares podem ter uma taxa de ocupação até aos 75%.

- Deixa de haver limitação de lotação nos transportes públicos.

- Serviços públicos passam a funcionar sem marcação prévia.

- Na fase 3, com 85% da população com vacinação completa, reabrem os bares e discotecas, sendo necessário certificado digital ou teste negativo para entrar.

- Restaurantes deixam de ter um limite máximo de pessoas por grupo.

- Acabam os limites de lotação nas várias atividades.

A obrigação de apresentação de um certificado de vacinação digital ou teste negativo mantém-se para a entrada em estabelecimentos turísticos e alojamento local, para permanecer nos espaços interiores dos restaurantes, aos fins de semana e feriados, e para as viagens por via área ou marítima. Mas também para aulas de grupo em ginásios, para frequentar termas e spas, bem como casinos e bingos.

O certificado, ou o teste negativo, é ainda exigido em eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e em casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, António Costa avisou que o Governo "não hesitará em parar ou recuar" nas medidas de alívio das restrições "se for necessário". Por outro lado, admitiu que as fases de alívio podem ser antecipadas face às datas hoje anunciadas, se o processo de vacinação decorrer de forma mais rápida que o previsto.