Na Sentença, frisa a causídica, "é possível ler que 'chamar aos Autores bandidos e referir-se a eles como bandidagem (...) trata-se da emissão de um juízo de valor que as diminui e marginaliza'. Os meus Constituintes não são bandidos, nunca atacaram uma esquadra policial e não vieram para Portugal, como foi alegado por André Ventura, 'única e exclusivamente para beneficiar do Estado Social'. Por outras palavras, não são o 'oposto' dos Portugueses de bem. Pelo contrário, no momento da fotografia com Marcelo Rebelo de Sousa, apenas uma das pessoas aí constante tinha no seu registo criminal a inscrição de dois crimes menores e não violentos. De resto, mais ninguém tinha (nem tem) registo criminal. O Tribunal não só reconhece a falsidade das declarações de André Ventura e do Partido Chega como reconhece que a imagem dos Autores foi instrumentalizada para representar tudo aquilo a que dizem opor-se, utilizando uma linguagem depreciativa, em que atribui a uma categoria de indivíduos ou a um grupo com características físicas e sociais determinadas, decalcadas nas características dos Autores que são vistos ao mesmo tempo que são proferidas as palavras, factos que sabe serem eticamente reprováveis".