Política
24 maio 2021 às 16h40

André Ventura e Chega condenados. Advogada congratula-se: "A humilhação de pessoas negras e pobres não pode ser uma arma retórica à disposição de atores políticos."

Líder e partido têm 30 dias para publicar retratação pública das ofensas dirigidas à família a quem chamaram "bandidos" e "bandidagem". "Com esta decisão, ficamos a saber que a humilhação de pessoas negras e pobres não pode ser uma arma retórica à disposição de atores políticos", diz a advogada da família.

A decisão que condena o Chega e o seu presidente refere-se à exibição, por André Ventura, durante o debate televisivo das presidenciais com Marcelo Rebelo de Sousa, da fotografia de sete pessoas residentes no Bairro da Jamaica, todas da mesma família, com o presidente da República, quando este visitou aquele bairro em fevereiro de 2019, assim como à utilização pelo partido, na sua conta de Twitter, da mesma foto para a opor a uma imagem de Ventura com homens brancos, um deles com uma t-shirt do Movimento Zero, com a legenda "Eu prefiro os portugueses de bem".

A juíza Fátima Preto, da primeira instância do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, reconheceu "a ilicitude das ofensas ao direito à honra e ao direito à imagem" dos autores da ação (os sete membros da família Coxi) e condenou André Ventura e o Chega a retratarem-se dessas ofensas nos locais onde as concretizaram - SIC, SIC Notícias, TVI e conta do partido no Twitter, onde deve ser também reproduzida a sentença. Têm 30 dias para o fazer; a partir desse prazo, terão de pagar 500 euros por cada dia que passe sem o fazerem.

Líder e partido são também condenados a "abster-se de proferir ou divulgar, no futuro, declarações ou publicações, escritas ou orais, ofensivas ao bom nome" dos membros da família, sob pena de pagarem por cada ofensa, 5000 euros.

"É uma excelente notícia, não só para a justiça do caso concreto, mas que tem também relevo de interesse público", diz ao DN Leonor Caldeira, a advogada que representa pro bono os sete Coxi. "Num Estado de Direito democrático, são os tribunais que definem as linhas vermelhas da liberdade de expressão. Com esta decisão, ficamos a saber que a humilhação de pessoas negras e pobres não pode ser uma arma retórica à disposição de atores políticos - e essa certeza é muito importante, para a afirmação dos direitos humanos e para proteção do direito fundamental à honra e à imagem de todos."

Na Sentença, frisa a causídica, "é possível ler que 'chamar aos Autores bandidos e referir-se a eles como bandidagem (...) trata-se da emissão de um juízo de valor que as diminui e marginaliza'. Os meus Constituintes não são bandidos, nunca atacaram uma esquadra policial e não vieram para Portugal, como foi alegado por André Ventura, 'única e exclusivamente para beneficiar do Estado Social'. Por outras palavras, não são o 'oposto' dos Portugueses de bem. Pelo contrário, no momento da fotografia com Marcelo Rebelo de Sousa, apenas uma das pessoas aí constante tinha no seu registo criminal a inscrição de dois crimes menores e não violentos. De resto, mais ninguém tinha (nem tem) registo criminal. O Tribunal não só reconhece a falsidade das declarações de André Ventura e do Partido Chega como reconhece que a imagem dos Autores foi instrumentalizada para representar tudo aquilo a que dizem opor-se, utilizando uma linguagem depreciativa, em que atribui a uma categoria de indivíduos ou a um grupo com características físicas e sociais determinadas, decalcadas nas características dos Autores que são vistos ao mesmo tempo que são proferidas as palavras, factos que sabe serem eticamente reprováveis".

E, contrariando a ideia que Ventura deu, quando confrontado com a existência da ação, de que esta tinha andado de forma "estranhamente rápida", Leonor Caldeira explica que se trata de "um processo especial que tem, nos termos da lei, uma tramitação mais célere e, portanto, não existe qualquer estranheza quanto à rapidez do andamento do processo e da decisão. Não pode ser comparado com os mega-processos de natureza criminal, que habitualmente demoram vários anos a serem decididos. Pelo contrário, este é um processo de natureza cível, relativamente simples, com poucos factos e todos de conhecimento público. Também por isso se explica a sua rapidez."

Recorde-se que André Ventura afirmou várias vezes que nunca pediria desculpa. Já o Chega tinha apagado o tuite alvo da ação antes mesmo da comparência em tribunal, a 10 de maio. O DN está a tentar obter a reação de Ventura e do Chega a esta condenação.