Governo aprova subsídios às empresas e crédito a fundo perdido
O decreto-lei define um conjunto de regras excecionais e temporárias tendo em vista a retoma da atividade e manutenção do emprego.
As empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade vão poder aceder ao apoio à retoma sem terem de devolver os apoios já recebidos, segundo um diploma aprovado esta quinta-feira no Conselho de Ministros.
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"Foi aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho", anuncia o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o documento, o diploma "cria um regime excecional para acesso ao apoio à retoma progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos".
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"Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho [lay-off tradicional], e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão", acrescenta o executivo.
O incentivo à normalização da atividade consiste num apoio financeiro às empresas que recorreram ao lay-off simplificado, sendo concedido em duas modalidades: pode ser pago de uma só vez e neste caso é de 635 euros, ou ao longo de seis meses, sendo nesta situação de 1270 euros.
Já o apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% reduzirem os horários dos trabalhadores, sendo parte da remuneração financiada pela Segurança Social.
Foram também aprovados no Conselho de Ministros novos apoios às empresas, entre os quais subsídios para micro e pequenas empresas de setores afetados pela crise causada pela pandemia de covid-19 e ajudas que podem ser convertidas parcialmente em crédito a fundo perdido.
Em causa, segundo o Governo, estão "subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19".
Estão ainda previstos "apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho".
As medidas serão apresentadas às 18.00 horas pelos ministros de Estado, da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, do Planeamento, Nelson de Souza, e da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
Governo aprova suspensão da caducidade dos contratos
O Conselho de Ministros aprovou igualmente a proposta de lei que suspende os prazos de contagem associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
"Foi aprovada, após audição com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, a proposta de lei que será submetida à Assembleia da República "visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias".
"O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença covid-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho", sublinha o executivo.
A medida já tinha sido apreciada na generalidade pelo Conselho de Ministros de 8 de outubro. Segundo a proposta do Governo enviada aos parceiros sociais esta semana, o executivo propõe "suspender a título excecional, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho".
De acordo com a proposta, o Governo define que "ficam sujeitos à suspensão a título excecional, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência, que se apliquem na sequência de denúncia de convenção coletiva de trabalho, aos prazos de sobrevigência que estejam em curso".