Um atentado à condição militar
Quando no passado mês de janeiro deixaram de figurar na lista geral de aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações nomes de militares da Guarda Nacional Republicana, tudo levava a crer que tal situação se teria ficado a dever à publicação do DL n.º 214-/2016, de 2 de outubro, que veio clarificar o regime transitório de passagem à reserva e reforma dos militares da GNR, inserto nos DL n.º 159/2005 e DL n.º 297/2009, e que a CGA estaria a rever as fórmulas de cálculo das pensões destes militares em conformidade com o que a nova lei e que por essa razão a lista de janeiro estaria atrasada.
Só que nas listas do mês seguinte, nem nas de nenhum outro até hoje, figuram militares da GNR, o que significa que de acordo com o estatuto dos militares, todos os que completaram cinco anos na reserva passaram obrigatoriamente à reforma, ficando as suas pensões, até que a CGA os coloque na mencionada lista, a pesar no orçamento da própria GNR.
A justificação da CGA para este atraso tem sido realmente bizarra, porquanto desde problemas informáticos, a dificuldades na interpretação da lei, tudo tem argumentado para o não cumprimento de uma lei da República, com a complacência do poder político de que depende.
Contudo, a surpresa não se fica por aqui. É que desde abril, também nenhum militar das Forças Armadas viu o seu nome na lista de reformados da CGA, com os mesmos inconvenientes orçamentais para os ramos que terão de suportar as pensões de reforma daqueles que perfizeram cinco anos na reserva.
E eis que o mistério foi finalmente revelado aquando da última audição parlamentar da ministra da Administração Interna (12 de julho) onde entre outras afirmações disse que o DL 214-F, padecia "de problemas de interpretação na sua aplicação e que não era nada clarinho", pelo que "o governo estaria a preparar um diploma para aplicar a militares e polícias, de forma justa e clara com um tratamento igualitário".
Aqui chegados, tudo indicia que não foram problemas informáticos nem dificuldades de interpretação as razões porque as listas de militares (Forças Armadas e GNR, são estes os únicos existentes em Portugal) deixaram de ser publicadas pela CGA.
O que de facto se pretende é igualizar aquilo que não é igual.
A condição militar tem uma natureza própria que, de modo claro e indiscutível, se distingue de quaisquer estatutos funcionais de outros servidores do Estado, mesmo que polícias.
Os militares são os únicos que estão sujeitos a um conjunto de ónus e restrições inigualáveis, como a da disponibilidade permanente e total, com prejuízo dos seus interesses pessoais, sem quaisquer condicionamentos, seja em termos temporais ou territoriais, bem como ao sacrifício máximo em defesa da pátria, situação que não tem paralelo em nenhum outro servidor do Estado.
Querer nesta matéria igualizar os militares a outros servidores do Estado, sem desprimor para nenhum, além de ferir o princípio da igualdade que manda tratar de forma diferente o que é diferente, é simultaneamente um desrespeito pela condição militar consagrada em lei da Assembleia da República.
Coronel (reserva)