O juiz dos direitos

Dei instruções aos meus advogados para apresentarem as respetivas queixas aos órgãos judiciais competentes
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O Sr. Juiz Carlos Alexandre, juiz de instrução no denominado processo Marquês, deu ontem [quinta-feira] uma entrevista à cadeia de televisão SIC onde referiu que "não tem contas bancárias em nome de amigos". Tal alusão, que nada vinha a propósito, não pode deixar de ser entendida - como o foi por todos os que a viram - como uma cobarde e injusta insinuação baseada na imputação que o Ministério Publico me fez no referido processo. Essa imputação, como já disse inúmeras vezes, é falsa, é injusta e é absurda. Nunca tive contas bancárias em nome de amigos. Todas as provas existentes no processo - testemunhais e documentais - confirmam que essa imputação não tem qualquer fundamento.

A imparcialidade é a condição essencial da autoridade e da legitimidade da ação de um juiz. Ela significa não tomar partido, estar acima das partes, mostrar sempre a mais rigorosa e escrupulosa independência, seja da acusação seja da defesa. Ao fazer tão grave e falsa insinuação o Sr. juiz evidenciou não ter a imparcialidade que é exigível a um juiz de instrução na condução deste processo. Na entrevista de ontem e, mais escandalosamente, sem que tivesse sido deduzida qualquer acusação por parte do Ministério Público, o Sr. juiz decidiu expressar publicamente que, afinal, sempre teve partido.

A primeira garantia que o Estado deve a qualquer cidadão é dar-lhe a conhecer "sem demora" a acusação (pela evidente razão de que só nos podemos defender do que conhecemos). Ao abuso do Ministério Publico, que a não apresenta, vem agora juntar-se o abuso de um juiz que, sem que haja sequer acusação, decide corroborar publicamente as injustas e falsas teses da acusação. O Sr. juiz de instrução faltou, assim, aos seus deveres de magistrado emitindo em público, embora com recurso à insinuação, um evidente juízo de culpabilidade sem que haja acusação formada, sem que tenha havido julgamento e sem que haja alguma sentença transitada em julgado. Pesando as palavras, o que se pretende é condenar alguém sem julgamento.

Julgo que nada mais é preciso acrescentar. Esta atuação do Sr. juiz de instrução configura um inqualificável abuso de poder. Parece que se diz que o juiz de instrução é, no nosso ordenamento jurídico, o juiz dos direitos. Pois se assim é, este comportamento vem confirmar que nunca no decorrer deste processo existiu um juiz de instrução imparcial, autónomo da investigação e que pudesse velar pelos direitos civis dos cidadãos preservando-os dos excessos e do arbítrio do Estado. Em síntese, este processo nunca foi um processo justo. Dei instruções aos meus advogados para apresentarem as respetivas queixas aos órgãos judiciais competentes.

O artigo de opinião de José Sócrates, que o DN publica, foi proposto pelo antigo primeiro-ministro.

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