O regime simplificado vai ser acessível a todas as empresas que.faturem por ano até 200 mil euros e não os 150 mil inicialmente.previstos. Esta é uma das diferenças entre a proposta de reforma do.IRC agora aprovada pelo Governo e o que propunha a comissão liderada.por Lobo Xavier.Reforma do IRC: as principais mudanças. Veja aqui O diploma, que ontem foi remetido para a Assembleia.da República, aponta para uma descida da taxa de dois pontos.percentuais da taxa deste imposto em 2014 que, assim, passa para.29,5% (incluindo as derramas estadual e municipal). A prazo, a.descida das taxas é mais ambiciosa, devendo estacionar entre os 19%.e os 17% em 2016. Os países onde as empresas não pagam IRC. Conheça-os aquiNo próximo ano o impacto desta medida na receita.fiscal rondará os 70 milhões de euros, mas subirá para o dobro no.ano seguinte. Mais do que contabilizar impactos, o secretário de.Estado dos Assuntos Fiscais procurou ontem evidenciar os "efeitos.virtuosos" desta reforma na economia - atrair investimento e, a.prazo, criar mais emprego - e sublinhou a necessidade de o debate.parlamentar gerar uma onda de consenso. Mas as primeiras reações da.Oposição foram em tom duro, com o PCP a acentuar que esta reforma.beneficia sobretudo as grandes empresas e o PS a criticar que se.baixe o IRC quando se mantêm uma sobretaxa de IRS e o IVA na.restauração nos 23%..Taxa e derramasA taxa nominal do IRC baixa em 2014 dos atuais 25% para 23%..Seguir-se-ão novas descidas progressivas até 2016, mas estão.dependentes da avaliação dos impactos da reforma e do andamento da.situação económica e financeira do País. Ou seja, estarão.sujeitas a condições prévias que farão com que a taxa possa.descer para 19%, 18% ou 17% em 2016. Até 2018 deverão também.desaparecer as derramas estadual (de 3% e 5%) e a municipal (até.1,5%)..FaturaçãoAs PME com um volume de negócios até 200 mil euros vão poder.aderir a um regime simplificado de IRC em que a matéria coletável.será determinada através da aplicação de coeficientes. A adesão.a este regime isenta as empresas do pagamento especial por conta..Cerca de 330 mil empresas estarão em condições de aderir..PrejuízosO prazo para o reporte de prejuízos fiscais vai ser alargado de.cinco para 12 anos, sendo que o limite máximo dos prejuízos.dedutíveis será de 70% dos lucros tributáveis. Esta versão é.menos ambiciosa do que a inicial que apontava para 15 anos e 75% dos.lucros..DividendosEstava previsto que a distribuição dos dividendos e mais-valias.pelos sócios/acionistas fosse sujeita a um agravamento de taxa.proporcional à redução da taxa do IRC (ou seja de 2 pp). Mas,.afinal, o Governo optou por deixar cair esta medida e por alargar um.incentivo já existente através do qual as empresas podem deduzir ao.IRC 10% dos lucros que canalizem para investimentos produtivos..EliminaçãoA reforma avança com um regime de eliminação de dupla.tributação de mais-valias e dividendos gerados fora da UE ou PALOP.quando exista uma participação ou direitos de voto de 5% (antes o.limite previsto era 2%).