Novo IRC: Regime simplificado para faturações até 200 mil euros

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O regime simplificado vai ser acessível a todas as empresas que

faturem por ano até 200 mil euros e não os 150 mil inicialmente

previstos. Esta é uma das diferenças entre a proposta de reforma do

IRC agora aprovada pelo Governo e o que propunha a comissão liderada

por Lobo Xavier.

Reforma do IRC: as principais mudanças. Veja aqui

O diploma, que ontem foi remetido para a Assembleia

da República, aponta para uma descida da taxa de dois pontos

percentuais da taxa deste imposto em 2014 que, assim, passa para

29,5% (incluindo as derramas estadual e municipal). A prazo, a

descida das taxas é mais ambiciosa, devendo estacionar entre os 19%

e os 17% em 2016.

Os países onde as empresas não pagam IRC. Conheça-os aqui

No próximo ano o impacto desta medida na receita

fiscal rondará os 70 milhões de euros, mas subirá para o dobro no

ano seguinte. Mais do que contabilizar impactos, o secretário de

Estado dos Assuntos Fiscais procurou ontem evidenciar os "efeitos

virtuosos" desta reforma na economia - atrair investimento e, a

prazo, criar mais emprego - e sublinhou a necessidade de o debate

parlamentar gerar uma onda de consenso. Mas as primeiras reações da

Oposição foram em tom duro, com o PCP a acentuar que esta reforma

beneficia sobretudo as grandes empresas e o PS a criticar que se

baixe o IRC quando se mantêm uma sobretaxa de IRS e o IVA na

restauração nos 23%.

Taxa e derramas

A taxa nominal do IRC baixa em 2014 dos atuais 25% para 23%.

Seguir-se-ão novas descidas progressivas até 2016, mas estão

dependentes da avaliação dos impactos da reforma e do andamento da

situação económica e financeira do País. Ou seja, estarão

sujeitas a condições prévias que farão com que a taxa possa

descer para 19%, 18% ou 17% em 2016. Até 2018 deverão também

desaparecer as derramas estadual (de 3% e 5%) e a municipal (até

1,5%).

Faturação

As PME com um volume de negócios até 200 mil euros vão poder

aderir a um regime simplificado de IRC em que a matéria coletável

será determinada através da aplicação de coeficientes. A adesão

a este regime isenta as empresas do pagamento especial por conta.

Cerca de 330 mil empresas estarão em condições de aderir.

Prejuízos

O prazo para o reporte de prejuízos fiscais vai ser alargado de

cinco para 12 anos, sendo que o limite máximo dos prejuízos

dedutíveis será de 70% dos lucros tributáveis. Esta versão é

menos ambiciosa do que a inicial que apontava para 15 anos e 75% dos

lucros.

Dividendos

Estava previsto que a distribuição dos dividendos e mais-valias

pelos sócios/acionistas fosse sujeita a um agravamento de taxa

proporcional à redução da taxa do IRC (ou seja de 2 pp). Mas,

afinal, o Governo optou por deixar cair esta medida e por alargar um

incentivo já existente através do qual as empresas podem deduzir ao

IRC 10% dos lucros que canalizem para investimentos produtivos.

Eliminação

A reforma avança com um regime de eliminação de dupla

tributação de mais-valias e dividendos gerados fora da UE ou PALOP

quando exista uma participação ou direitos de voto de 5% (antes o

limite previsto era 2%).

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