03 outubro 2017 às 18h08

Assembleia Nacional de França aprova lei antiterrorista por ampla maioria

A lei foi aprovada em primeira leitura por 415 votos a favor, 127 contra e 19 abstenções

Lusa

A Assembleia Nacional de França aprovou hoje por ampla maioria a polémica nova lei antiterrorista, criticada por limitar as liberdades civis ao incorporar na legislação medidas excecionais até aqui limitadas à vigência do estado de emergência.

A lei foi aprovada em primeira leitura por 415 votos a favor, 127 contra e 19 abstenções.

A votação ocorre após uma semana de aceso debate e dois dias depois do esfaqueamento mortal de duas jovens em Marselha, reivindicado pelo grupo extremista Estado Islâmico, que aumentou para 241 o número de pessoas mortas em atentados em França desde 2015.

Os deputados têm agora de encontrar um compromisso com o Senado, a câmara alta, para uma adoção definitiva da legislação ainda este mês.

A lei visa incorporar na legislação ordinária medidas exclusivas do estado de emergência.

O estado de emergência é temporário por definição, mas em França, onde foi decretado após os atentados de Paris de 13 de novembro de 2015, acabou por ser prolongado por seis vezes, mantendo-se em vigor.

Entre outras medidas, a nova legislação prevê a prisão domiciliária para pessoas que as autoridades considerem representar "uma ameaça especialmente séria" ou o encerramento de locais de culto até seis meses se neles houver atos de incitamento ao terrorismo ou apologia da violência.

"Continuamos em estado de guerra", afirmou o ministro do Interior, Gérard Collomb, ao defender uma lei "extremamente útil" para fazer face a uma "ameaça extremamente grave".

Organizações de defesa dos direitos humanos, que têm criticado a prolongada vigência do estado de emergência, manifestaram preocupação com o impacto nas liberdades civis da nova lei, que consideram corresponder a uma restrição excessiva e desproporcionada de direitos básicos.

A proposta também foi questionada pelos magistrados, que denunciam uma sobreposição do poder executivo ao judicial, apenas permitindo um controlo judicial 'a posteriori'.