A câmara informa que até 28 de fevereiro, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade deverão proceder ao registo e à credenciação na plataforma, sítio criado para a declaração de cobrança da Taxa Turística..O regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado em dezembro último, entrando em vigor no dia 01 de março de 2018. .A taxa tem um valor de 2,00 euros por dormida e por pessoa, até ao máximo de 14,00 euros, o correspondente a sete noites seguidas de estadia/pessoa, sendo que estão previstas algumas exceções..Estão isentos de a pagar hóspedes cuja estada seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%..Na nota hoje publicada, a autarquia do Porto refere que "como tem vindo a sublinhar o presidente da câmara, Rui Moreira, as receitas serão utilizadas para mitigar o impacto do turismo na cidade"..Por fim, a câmara do Porto acrescenta que o lançamento da plataforma e o regulamento da Taxa Municipal Turística estão a merecer uma campanha de divulgação junto das entidades visadas.