16 julho 2018 às 14h42

Diploma para suspensão temporária de despejos entra em vigor na terça-feira

Este regime "aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %".

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DN/Lusa
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