Sociedade
08 julho 2021 às 21h08

Saiba tudo sobre o certificado digital que agora até serve para entrar em restaurantes

O certificado digital covid-19 comprova um teste negativo à doença, a vacinação ou a recuperação da infeção por SARS-CoV-2.

DN com Lusa

Mais de um milhão de portugueses já têm o certificado digital para facilitar a circulação na União Europeia e que entra em vigor esta quinta-feira, mas que, em Portugal, também permite o acesso a eventos culturais, desportivos e familiares.

Estes certificados começaram a ser emitidos a 16 de junho em Portugal e, desde então e até ao final de terça-feira, já foram disponibilizados cerca de um milhão de comprovativos de que o seu portador tem vacinação completa contra a covid-19 há pelo menos 14 dias, efetuou um teste com resultado negativo ou já recuperou da doença, adiantou à Lusa fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Na sequência do acordo dos Estados-membros para facilitar a livre circulação dos cidadãos na UE de forma segura durante a pandemia, o documento, em Portugal, poderá ter outras funcionalidades, já que o Governo prevê que possa ser utilizado em "matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar".

A primeira função prática do certificado digital decorreu no fim de semana, uma vez que uma das condições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, onde se verifica uma alta incidência de infeções, era ser detentor desse comprovativo.

Sendo um documento de utilização comum e uniforme em toda a UE, assim como nos países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega -, cabe às autoridades nacionais definir as regras da sua utilização interna.

Ficam aqui algumas perguntas e respostas, disponibilizadas pela União Europeia, que ajudam a explicar melhor o certificado digital covid-19:

Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19.00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior. A medida, aprovada em Conselho de Ministros, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes.

Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à existência de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes, aplicando-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local estejam localizados.

É uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19, que recebeu um resultado negativo no teste ou recuperou da doença.

Pode ser em formato digital ou em papel e possui um código QR. É gratuito, está na língua nacional e em inglês. Diz a UE que é seguro e protegido. É válido em todos os países da UE.

As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. Este certificado poderá, por exemplo, ser emitido pelos centros de testagem ou autoridades de saúde ou, diretamente, através de um portal de saúde em linha.

Em Portugal, vão começar a ser emitidos certificados digitais pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

A versão digital pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.

Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.

O Certificado Digital COVID-19 da UE será aceite em todos os Estados-Membros da UE. Ajudará a garantir que as restrições atualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.

Ao viajar, os titulares de um Certificado Digital COVID-19 da UE estão, em princípio, isentos das restrições à livre circulação: os Estados-Membros não devem impor restrições de viagem adicionais aos titulares do Certificado Digital COVID da UE, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública.

Nesse caso - por exemplo, para responder a novas variantes que suscitem preocupação -, o Estado-Membro em causa tem de notificar a Comissão e todos os demais Estados-Membros e justificar essa decisão.

O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.

Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.

Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.

A Comissão Europeia criou um portal que permite verificar todas as assinaturas dos certificados em toda a UE. Os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, e prestou-lhes apoio nos ensaios necessários para a integração do portal.

Sim. O Certificado Digital COVID da UE deverá facilitar a livre circulação dentro da UE, mas não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na UE.

O Certificado Digital COVID da UE também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública. O certificado constitui uma oportunidade para os Estados-Membros adequarem as restrições existentes por motivos de saúde pública. A recomendação atualmente em vigor sobre a coordenação das restrições à livre circulação na UE será igualmente alterada em meados de junho, tendo em vista a época de férias.

Serão emitidos certificados de vacinação para as pessoas vacinadas com qualquer vacina contra a COVID-19.

No que diz respeito à isenção das restrições à livre circulação, os Estados-Membros terão de aceitar os certificados de vacinação relativos a vacinas que tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-Membros podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.

Cabe igualmente aos Estados-Membros decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação.

O Certificado Digital COVID da UE contém informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro.

Os certificados incluirão apenas um conjunto limitado de informações necessárias. Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.

notícia atualizada às 23.00 de 8 de julho