10 março 2018 às 00h26

Heranças indivisas têm até dia 31 para decidir AIMI

Herdeiros podem optar por atribuir a cada um a sua quota-parte ou sujeitar a herança como um todo ao pagamento do AIMI.

/img/placeholders/redacao-dn.png
Dinheiro Vivo
/img/placeholders/redacao-dn.png
Dinheiro Vivo