10 agosto 2014 às 01h00

Mais pobres deixam de pagar taxas no acesso a tribunais

Tribunal Constitucional determina que os cidadãos com insuficiência económica a quem a Segurança Social negou um advogado oficioso, pago pelo Estado, ficam isentos de pagar as custas judiciais para recorrer desta decisão

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Filipa Ambrósio de Sousa
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Filipa Ambrósio de Sousa