18 janeiro 2014 às 00h01

Apreciação do TC sobre perguntas pode impor coadoção

Qualquer pergunta a submeter a consulta popular tem de ser analisada no Tribunal Constitucional. No caso das duas questões formuladas pelo PSD, o TC deverá apreciar primeiro o aspeto formal de saber se são sobre o mesmo assunto (é interdito referendar duas questões ao mesmo tempo) e, caso considere que são, debruçar-se-á sobre o conteúdo.

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Fernanda Câncio
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Fernanda Câncio