A deputada do PS Glória Araújo foi condenada a pagar uma multa de 2 250 euros e a uma pena acessória de inibição de conduzir durante seis meses. Para o Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC) de Lisboa, estas sanções são "suficientemente dissuasoras de futuros comportamentos delituosos da arguida, assegurando-se que aquela se consciencializa da censurabilidade da sua conduta, por possuir condições favoráveis para obstar ao cometimento de futuros ilícitos ".