19 fevereiro 2013 às 14h31

Redução das indemnizações deverá acontecer só em 2014

Os diplomas relativos ao fundo de compensações e à redução das indemnizações por despedimento deverão entrar em vigor em simultâneo num prazo de nove a 12 meses, estimou hoje o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

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Lusa
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