22 novembro 2012 às 08h51

Dívidas findam em 3 meses se não houver bens a penhorar

A alteração à ação executiva prevista na reforma do Código Processo Civil, diploma que vai hoje a Conselho de Ministros, impede a penhora do montante equivalente a um salário mínimo quando o devedor não tem outros rendimentos.

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Lusa
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