Sociedade
17 maio 2022 às 19h17

PGR diz que há um nicho na lei que permite continuar a aceder a metadados para investigar

Em causa está o artigo 6.º da lei 41/2004 que permite aos operadores de comunicações conservar dados de tráfego digital para fins de faturação, sendo o tratamento de dados apena lícito no período durante o qual a fatura pode ser "legalmente contestada ou o pagamento reclamado".

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DN/Lusa
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