"Toda a conduta dos arguidos (...) aponta num único sentido - do plano elaborado pelos arguidos Valdemar Alves e Bruno Gomes de fazer chegar ao concelho de Pedrógão Grande mais dinheiro do que aos demais concelhos, através da aparência da necessidade de reconstrução de habitações não permanentes ardidas", lê-se no acórdão, de 338 páginas, disponibilizado à comunicação social.