Na sentença são dados como provados vários episódios de violência, os mais antigos em 2003 e 2008. Para o Tribunal, o agente da PSP causou à mulher "sofrimento psíquico e físico", tendo agido "com o propósito concretizado de a maltratar e de molestar física e psicologicamente (...), de a humilhar, de intimidar e vexar".