Sociedade
04 janeiro 2022 às 12h48

Agente da PSP condenado a três anos de prisão por violência doméstica, mas com pena suspensa

Na sentença são dados como provados vários episódios de violência, os mais antigos em 2003 e 2008. Para o Tribunal, o agente da PSP causou à mulher "sofrimento psíquico e físico", tendo agido "com o propósito concretizado de a maltratar e de molestar física e psicologicamente (...), de a humilhar, de intimidar e vexar".

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DN/Lusa
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