Sociedade
24 agosto 2021 às 14h11

Letras pequeninas nos contratos ao consumidor proibidas a partir de 4.ª feira

Estão em absoluto proibidas cláusulas que "se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15"

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DN/Lusa
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