País
11 abril 2020 às 15h35

Covid-19. Reclusos em liberdade provisória terão de ficar na habitação

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, que hoje entrou em vigor, permite a saída de reclusos por 45 dias ou em liberdade condicional, mas obriga-os a ficar em casa.

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DN/Lusa
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