Dinheiro
28 dezembro 2019 às 10h13

Governo remete para municípios isenção de IMI dos prédios classificados

Desde 2009, as Finanças consideram que só os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, independentemente de estarem em zona classificada. Contudo, os proprietários têm contestado e os tribunais têm-lhes dado razão, obrigando o Governo a devolver, com juros, o valor pago. Avaliação do benefício fiscal caberá agora aos municípios.

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DN/Lusa
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