Motoristas mantêm greve. Especialista fala em ação "muito radical" do Ministério Público

Ministério Público aponta irregularidades no SNMMP devido à presença de Pedro Pardal Henriques. Advogado garante que pode ser sócio do sindicato.

Surpresa de um lado, surpresa do outro. Pela primeira vez desde o início da "novela" que protagonizam, motoristas e patrões manifestaram a mesma reação às cenas do último capítulo.

Foi, no entanto, a única deixa em comum no guião desta quarta-feira, marcado pela ação interposta pelo Ministério Público contra o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), a qual pede a dissolução do mesmo. O processo não fez tremer o sindicato, que garante ir para a frente com a greve às horas extraordinárias, fins de semana e feriados de 7 a 22 de setembro. Os patrões pediram a sua "desconvocação imediata".

À RTP, o presidente do SNMMP, Francisco São Bento, disse que "a greve foi anunciada, até à data não houve nada que se dirigisse para um apaziguamento que possa prever a anulação desta greve, portanto, não havendo nenhuma alteração até dia 7, a greve será para avançar e para se exercer até dia 22".

Mais tarde, em comunicado, o sindicato considerou ser "no mínimo" insólita a ação do MP, "quer porque estamos em férias judiciais quer porque até hoje o SNMMP nunca foi notificado de qualquer irregularidade dos estatutos". Na mesma nota, São Bento classificou a ação do MP como "uma tentativa de acabar com o direito à greve e a liberdade sindical, recorrendo a todos os estratagemas possíveis".

Para Isabel Araújo Costa, sócia da Vieira Advogados e especialista em direito do trabalho, a contestação de Francisco São Bento pode ter fundamento. "De acordo com o artigo 447 do Código do Trabalho, poderá afirmar-se que, se isto é uma desconformidade de uma cláusula dos estatutos, poderia ter havido uma declaração judicial, não de extinção do sindicato mas de nulidade só dessas cláusulas. A lei diz que, caso os estatutos contenham exposições contrárias à lei, a DGERT deveria ter notificado o sindicato para ele alterar os estatutos no prazo de 180 dias."

Segundo Pedro Pardal Henriques, não o terá feito. O advogado do SNMMP, sobre o qual recairão as dúvidas que deram origem ao processo, sublinhou ontem que "o Ministério Público fiscalizou os estatutos e mandou aprovar".

O ex-porta-voz dos motoristas afirmou que o sindicato, constituído em novembro de 2018, já "deveria ter sido notificado anteriormente para se fazer a correção de alguma irregularidade e, caso ela não tivesse sido sanada, aí, sim, partia-se para a dissolução do sindicato".

Isabel Araújo Costa confirma. "Poderá estar a ser ultrapassado um dos trâmites do artigo 447. Acho que estamos a ser muito radicais. A ideia que transparece é que estamos a cortar um dos pilares do direito laboral coletivo, que é a liberdade sindical. Há procedimentos intermédios, que eu não sei se foram usados, mas se não foram deviam ter sido, antes de se partir para cortar o mal pela raiz", defende a advogada.

Agora que a ação já deu entrada no tribunal, "o sindicato poderá, em sede de contestação, alegar que houve passos que a lei contempla que não foram observados", acrescenta a especialista. Ainda assim, e por uma questão de prazos, o seguimento da ação não deverá ocorrer em tempo útil de suspender a greve de setembro, conclui Isabel Araújo Costa.

O que dizem os estatutos?

É o ponto central da discórdia. A PGR esclareceu ontem que a demanda de extinção do sindicato é motivada pela "participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos".

Já Pedro Pardal Henriques garante que "nada do que foi feito é contra os estatutos" do sindicato. "Os estatutos do sindicato permitem que sejam sócios motoristas de matérias perigosas, outras pessoas que sejam sócios honorários e ainda pessoas que contribuam para os fins do sindicato. Os sócios só são admitidos depois de serem aprovados pela assembleia geral. Não existe ninguém que esteja contra os estatutos. Dentro dos estatutos eu posso ser sócio", assegura o responsável.

Os estatutos do sindicato indicam que podem fazer parte do mesmo as pessoas singulares que: "a) exerçam a atividade de motorista de matérias perigosas; b) tenham exercido a atividade de motorista de matérias perigosas, e que pela prática de atos relevantes contribuam para o prestígio e desenvolvimento da associação; c) desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos e fins da associação sindical". É neste último ponto que Pardal Henriques se sustenta quando afirma que pode fazer parte do sindicato.

Sindicato "continua a ter personalidade jurídica"

O governo reagiu à ação através do Ministério do Trabalho. Fonte do gabinete de Vieira da Silva destacou à Lusa que o sindicato "continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal, enquanto não for proferida decisão judicial transitada em julgado e o cancelamento do seu registo não for publicado" no Boletim de Trabalho e Emprego.

Cabe agora ao MP "a promoção da declaração judicial de extinção da associação sindical, caso entenda que a sua constituição ou os seus estatutos são desconformes com a lei", conclui o ministério.

Já a Antram, associação que reúne os patrões, vê na ação do MP um motivo para o sindicato desconvocar a greve "imediatamente". Em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, André Matias de Almeida, porta-voz da Antram, considera que o pedido do MP coloca "uma sombra" na legalidade da constituição do SNMMP, pelo que a greve deve ser desmarcada "até que seja esclarecida esta situação".

Por sua vez, o conselheiro do SNMMP, Bruno Fialho, considerou "estranho" o processo surgir neste momento. Uma posição secundada pelo Bloco de Esquerda, ao salientar que "o processo e a sua oportunidade têm uma coincidência perversa com um pré-aviso de greve que não pode ser ignorado".

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