Em causa está a lei dos metadados, que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, de forma a permitir uma eventual utilização em sede de investigação criminal. A lei tem esbarrado sucessivamente no TC e, num acórdão do mês passado, os juízes do Palácio Ratton concluíram que guardar dados de tráfego e localização de toda a população, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa", pelo que o diploma foi declarado inconstitucional. Na passada semana, a própria Procuradora-Geral da República recorreu da decisão, invocando a nulidade do acórdão do TC sobre os metadados. Mas, na última sexta-feira, os juízes-conselheiros decidiram "não tomar conhecimento do requerimento", argumentando que a PGR não tem legitimidade processual para suscitar a nulidade do acórdão. Ainda assim, o TC fez questão de acrescentar que os argumentos de Lucília Gago são "manifestamente improcedentes".