Indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial não escapam ao IRS
Alimentado por parte dos descontos para a Segurança Social, o FGS paga, no máximo, 10 440 euros brutos a cada trabalhador.
As indemnizações pagas aos trabalhadores pelo Fundo de Garantia Salarial não estão livres de impostos e estão sujeitas a IRS nos mesmos moldes que as que são adiantadas diretamente pela entidade empregadora.
As Finanças, questionadas por um contribuinte, explicam que há lugar ao pagamento de imposto na parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que exceda o valor equivalente ao valor médio "das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, recebidas nos últimos 12 meses, multiplicando pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora".
No entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, sempre que a indemnização paga exceda aquele montante terá de ser calculado o imposto final no momento da entrega da declaração anual do IRS, independentemente de ter sido ou não o Fundo de Garantia Salarial a pagá-la.
O Fundo de Garantia Salarial, que é alimentado com uma parcela dos descontos para a Segurança Social, entra em ação quando uma empresa deixa de ter capacidade para pagar salários ou indemnizações por fim do contrato de trabalho, na sequência de um processo de insolvência, por exemplo.
A tributação das indemnizações em caso de despedimento sofreu vários ajustamentos nos últimos anos, com as regras a apertarem cada vez mais o cerco aos valores que ficam isentos. Esta foi a solução encontrada pelos diversos governos para arrecadar mais receita aproveitando o facto de nos processos de cessação dos contratos de trabalho (sobretudo quando são por mútuo acordo) haver empresas que oferecem valores acima do que a lei impõe num despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Até 2012 estava excluído de tributação a indemnização cujo valor rondasse o equivalente a 1,5 remunerações e meia. Daí em diante o limite baixou para uma remuneração.
Criado em 2011, o Fundo de Garantia Salarial destina-se a pagar os créditos laborais dos trabalhadores resultantes de salários, subsídios de férias e de Natal, compensações, indemnizações e outras prestações que não consigam ser pagos pela entidade empregadora em virtude de esta ter sido declarada insolvente, de correr contra ela um processo especial de revitalização (PER), ou ainda de correr contra ela um procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
Os pagamentos do FGA estão limitados ao máximo de seis salários ao trabalhador requerente, com o teto de até três vezes o salário mínimo. Ou seja, atualmente um trabalhador receberá no máximo o valor de 10 440 euros brutos.
A União dos Sindicatos do Porto revelou, em meados deste mês, que há 130 milhões de euros em dívida aos trabalhadores devido a insolvências, encerramentos, deslocalização de empresas e processo especial de revitalização (PER).