Exclusivo Constituição e pandemia: uma história de atropelos?
Autonomias não têm, nem devem ter, poder para restringir direitos fundamentais, como aconteceu nos Açores, defendem constitucionalistas. Mas houve mais quem não olhasse para a Constituição em tempos de pandemia.

Até meados de maio quem chegasse aos Açores ficava sujeito a uma quarentena obrigatória de 14 dias, agora declarada inconstitucional.
© EDUARDO COSTA/LUSA
O chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à quarentena obrigatória imposta nos Açores voltou a levantar nesta semana a questão dos limites à restrição das liberdades dos cidadãos e, por arrasto, as queixas das autonomias quanto aos seus poderes de decisão. Num e noutro caso, constitucionalistas ouvidos pelo DN contrariam a posição de Açores e Madeira - as regiões autónomas não têm e não devem ter poderes desta natureza. É "abusivo" reclamá-los, diz Jorge Miranda. Nem o governo central tem este poder, sublinha Pedro Bacelar Vasconcelos que defende, aliás, que até mesmo as restrições impostas em março ao abrigo do estado de emergência devem ser alvo de uma "profunda reflexão". Jorge Reis Novais fala em "perplexidade" pelos atropelos à Constituição a que tem assistido desde o início da pandemia - e não só das autoridades regionais.
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A constitucionalidade da quarentena obrigatória imposta nos Açores foi suscitada por um pedido de habeas corpus (libertação imediata) apresentado por um residente em São Miguel, que, chegado à ilha a 10 de maio, foi encaminhado para um hotel de Ponta Delgada, com a obrigação de permanecer no quarto, com polícia à porta do hotel e impedido de contactar presencialmente com qualquer pessoa. O visado não apresentava sintomas de covid-19 e não foi sujeito a qualquer teste. O pedido foi deferido pelo Tribunal de Ponta Delgada (decisão que levou o governo regional a acabar com a quarentena obrigatória, em meados de maio) e seguiu para o TC. Inconstitucional, determinaram os juízes do Palácio Ratton, sublinhando que esta é uma competência exclusiva da Assembleia da República.