Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

Tendo sido publicado, em 27 de Abril de 2011, na edição online do Jornal Diário de Notícias, o artigo, intitulado "Estado adjudicou contratos a empresas que não existiam", venho, na qualidade de Bastonário e representante da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, solicitar a V.Exa., ao abrigo do dispostro no artigo 25.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro), a publicação do seguinte texto:

1. As sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) regem-se pelo Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), prevendo o seu artigo 94.º que as SROC revestem a natureza civil, podendo adoptar a forma comercial, observando o regime jurídico civil ou comercial, repectivamente.

2. Todas as SROC, independentemente da forma jurídica, têm que requerer a sua inscrição e registo junto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), podendo transformar-se, adoptando, posteriormente, a forma comercial ou retomando a forma civil pura. As SROC puramente civis registam-se somente junto da OROC e as que adoptem a forma comercial registam-se também junto das Conservatórias do Registo Comercial.

3. Atentando ao supramencionado regime jurídico é inverídico que o Estado tenha celebrado contratos com SROC que não existiam. A OROC cruzou os dados do site Despesa Pública, com os constantes das bases de dados oficiais e com o seu registo, o que revelou que aquando da celebração dos contratos por ajuste directo mencionados no referido site, todas as SROC aí referidas se encontravam regularmente constituídas, tendo algumas, posteriormente, alterado a sua forma jurídica, para a forma comercial, passando por essa razão a constar do registo comercial.

4. Na maioria dos casos referidos no site Despesa Pública, a própria publicação na base de dados do Ministério da Justiça, alude ao facto de a constituição das referidas SROC, como sociedades comerciais, resultar da sua transformação (de sociedades civis). Mesmo quando não se faz essa referência, o número de pessoa colectiva evidencia que tal sociedade não se podia ter constituido no ano referido, mas sim anteriormente.

5. É falso o noticiado em relação aos Serviços Municipalizados de Abrantes. A SROC adjudicatária constituu-se em 1993, como sociedade civil, com o respectivo registo junto da OROC, e, em 17 de Agosto de 2010, transformou-se em sociedade comercial.

António Gonçalves Monteiro

Bastonário

N. da D.: "O texto de direito de resposta da OROC confirma a notícia divulgada pelo DN, na medida em que o que foi divulgado é que os contratos em causa haviam sido adjudicados a empresas que (formalmente) não existiam. Formalmente os casos evidenciados eram de sociedades de ROC que não se encontravam constituídas ainda como sociedades comerciais ou, dito de outro modo, como empresas."

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