Imóveis detidos por fundos imobiliários e de pensões passam a pagar IMI e IMT

Os imóveis detidos pelos fundos de investimento imobiliário e pelos fundos de pensões vão passar a pagar IMI e IMT, mas esse valor será metade do aplicado aos outros imóveis que não estão nesses fundos.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014 refere que são "reduzidas para metade as taxas" de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplicáveis aos "prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma".

De acordo com a legislação em vigor, os imóveis que estão integrados nestes fundos estavam isentos de IMI e IMT.

A proposta de lei do Orçamento do Estado entregue hoje no Parlamento pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, prevê ainda que seja "aplicada uma redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12%, com caráter transitório, às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Setor Empresarial do Estado, sem qualquer exceção, bem como dos titulares de cargos políticos e outros altos cargos públicos".

O subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados, reformados e pensionistas vai ser pago em duodécimos no próximo ano, segundo a proposta, que mantém a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as pensões.

No documento, o Governo refere que o défice orçamental deste ano vai resvalar para os 5,9% do PIB, superando os 5,5% definidos para 2013 entre o Governo e a 'troika' e confirma as previsões macroeconómicas, apontando para um crescimento económico de 0,8% e uma taxa de desemprego de 17,7% em 2014.

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