TC chumba corte de um dos subsídios e taxa sobre apoio à doença e desemprego
O TC declarou inconstitucionais quatro artigos do OE2013, entre eles a suspensão de um dos subsídios aos funcionários públicos e aos pensionistas e a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.
O TC decidiu decidiu declarar inconstitucionais os artigo 29.º, (suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos) e 77.º (que diz respeito à suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados).
Votou ainda inconstitucional o artigo 117.º, que diz respeito à criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.
O artigo 31.º (relativo à extensão do corte do subsídio de férias aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários) também foi considerado inconstitucional.
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Os restantes 5 artigos foram considerados não inconstitucionais.
A decisão foi lida pelo relator conselheiro Carlos Cadilha, já perto das 21h00, após pelos menos três de suspense. O Tribunal anunciara a meio de tarde que ainda hoje seria anunciada a decisão mas a espera foi longa.
Há três meses que o Tribunal Constitucional estava a analisar o Orçamento de Estado para 2013, depois de quatro pedidos de fiscalização: do presidente da República, Cavaco Silva, do provedor de Justiça, do PS e de 24 deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.
Em causa estavam 9 artigos e a alegada violação de 11 normas constitucionais.
A fiscalização da constitucionalidade dos artigos 29.º e 77.º foi pedida pelo Presidente da República e por toda a oposição.
Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização da suspensão do subsídio dos pensionistas e da contribuição extraordinária de solidariedade, esta última considerada conforme à Lei Fundamental.
Os artigos 31.º e 117.º foram fiscalizados a pedido de 24 deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.