Banco vendido mas nacionalização impugnada
Está pendente em tribunal administrativo um processo de impugnação da nacionalização do BPN. Jorge Miranda aponta falhas à lei que levou à nacionalização do banco.
A venda do BPN ao BIC já foi formalizada, o banco com capitais angolanos já começou a apagar o passado e a instalar-se. O Governo suspira de alívio com o negócio. Porém, há uma pedra no sapato que pode complicar todo este processo: uma ação de impugnação da nacionalização que corre no tribunal administrativo e fiscal de Lisboa e que, muito provavelmente, só conhecerá uma decisão final no Supremo Tribunal Administrativo ou no Tribunal Constitucional.
O tribunal de primeira instância já tomou uma primeira decisão, considerando que os autores da ação, o BPN SGPS e a SLN, não podiam impugnar o ato de nacionalização e, ao mesmo tempo, pedir uma indemnização. Ou seja, não se pronunciou sobre a questão de fundo, que voltará a dar entrada. Tendo em conta a lotaria das decisões judiciais, tudo está em aberto e a nacionalização poderá ser considerada nula.
Além dos argumentos exclusivamente jurídicos (que são muitos) os autores da ação, a Sociedade Lusa de Negócios (SLN) e o BPN SGPS, argumentam que a nacionalização decidida em 2008 pelo Governo de José Sócrates e aprovada, sob a forma de lei, pela Assembleia da República foi uma espécie de bomba atómica, quando o Estado ainda tinha à sua disposição outros instrumentos não tão drásticos como aquele que foi utilizado. "A medida de nacionalização afigura-se manifestamente desproporcionada e excessiva, em face das alternativas que existiam à data, mais adequadas à prossecução do fim em causa", sustentam a SLN e o BPN SGPS.
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E que medidas eram essas: uma intervenção provisória do Estado na gestão do banco, desde que decidida judicialmente, ou uma intervenção do Banco de Portugal ao nível da gestão através das chamadas "providências de saneamento", que podem passar por "aprovação de planos de recuperação e saneamento da instituição em causa à imposição de restrições ao exercício de determinado tipo de atividade", lê-se na petição inicial dos autores da ação administrativa. "Todas as medidas de saneamento legalmente previstas são menos onerosas do que a nacionalização e, consequentemente, implicam menor custo para o Estado e para as instituições de que sejam alvo", acrescentam a SLN e o BPN SGPS.