"Árbitro nem foi a minha casa tratar de futebol"

O encontro com o árbitro Augusto Duarte e o empresário António Araújo em sua casa vai sentar o presidente do FC Porto no banco dos réus pela primeira vez. Juíza considerou válidas as declarações de Carolina Salgado, que disse ter visto a entrega de um envelope com 2500 euros

Pinto da Costa continua a lançar várias suspeitas sobre o fundamento da acusação. "O árbitro nem foi a minha casa tratar de futebol...", insistiu o presidente do FC Porto (ver reacção nestas páginas). Mas a juíza Anabela Tenreiro, do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, considerou válidas as acusações de Carolina Salgado, que revelou ter presenciado um encontro em que o dirigente entregou um envelope com 2500 euros em dinheiro a Augusto Duarte. O que significa que irá julgado por corrupção desportiva activa.

Esta é o primeiro de três processos em que foi acusado no âmbito do processo "Apito Dourado" (estão em instrução o Nacional-Benfica e o FC Porto-Estrela da Amadora, também da época 2003/04) que senta Pinto da Costa no banco dos réus. O árbitro Augusto Duarte (acusado de corrupção passiva, foi excluído já da próxima jornada das Ligas profissionais de futebol) e ainda o empresário António Araújo (corrupção desportiva activa), que também participou nesse encontro, foram igualmente pronunciados pela juíza do TIC do Porto.

Num despacho de 50 páginas, Anabela Tenreiro contraria a tese da defesa, que sustentava que Carolina falara numa lógica de vingança e humilhação do presidente do FC Porto, por causa da separação de Pinto da Costa. Diz a juíza que, sendo verosímil, essa postura da ex-companheira do dirigente não implica que os factos não sejam verdadeiros.

Aliás, a magistrada notou que nenhum dos três arguidos agora pronunciados explicou razoavelmente o motivo que levou ao encontro do trio em casa de Pinto da Costa, na Madalena, em Gaia, dois dias antes de Augusto Duarte apitar o Beira-Mar-FC Porto de 18 de Abril de 2004.

De resto, Anabela Tenreiro negou ainda provimento a outros argumentos da defesa de Pinto da Costa. Como a falta de poderes da equipa de Maria José Morgado - Equipa de Coordenação do Processo "Apito Dourado" (ECPAD) - para deduzir acusação, defendendo que a magistrada nomeada pelo procurador-geral da República (PGR) para coordenar os diversos processos apenas podia investigar.

Tecnicamente, os Moreira dos Santos (Gil, o pai, e Miguel, o filho) sustentam que caberia apenas ao Ministério Público (MP) de Gaia, onde decorreu o encontro e eventuais ilegalidades, fazer a acusação. Mas para a juíza do TIC do Porto não houve qualquer quebra de normas territoriais pela equipa de Morgado. Recorde-se que, na sua avaliação, o Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, utilizou, neste caso, uma prerrogativa que lhe é conferida legalmente para substituir o magistrado do MP a quem tinha sido distribuído o inquérito. E que foi Maria José Morgado, a 19 de Junho de 2007 e depois de ter ouvido Carolina Salgado, quem decidiu reabrir este processo, que tinha sido arquivado anteriormente pelo MP de Gaia. Outro ponto central da estratégia de defesa de Pinto da Costa, a alegada inconstitucionalidade da Lei 49/91, de 03 de Agosto, que pedia a nulidade das escutas telefónicas, também foi derrubado pela juíza.

A rejeição pela instrução do TIC do Porto destes dois pilares da defesa de Pinto da Costa sugere que os outros dois processos contra o dirigente em fase de instrução (ver caixa) possam ter o mesmo destino uma vez que a acusação ao presidente do FC Porto se baseia em escutas telefónicas e/ou na reabertura de processos arquivados (como o relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora).|

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