Teto para isenção fiscal e social de gastos com teletrabalho vai avançar
PS acompanha BE ou apresenta projeto para enquadrar, em sede de IRS e Taxa Social Única, as compensações pagas ao trabalhador. Esta quarta-feira, terminam as votações das mudanças à Lei Laboral.
O pagamento ao trabalhador das despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU), mas até a um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, se for creditado num cartão de refeição. O PS está a avaliar se alinha com o projeto do BE, que estabelece um limite à isenção fiscal e contributiva das compensações devidas pelo acréscimo dos gastos com o trabalho remoto, como sejam de energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, ou se apresenta uma proposta própria, que irá no mesmo sentido.
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De uma forma ou de outra, o limite à isenção fiscal e contributiva vai mesmo avançar, seja pela aprovação da iniciativa bloquista ou da eventual proposta dos socialistas, que têm a maioria absoluta no Parlamento, o que garante a viabilidade de qualquer proposta mesmo com todo os partidos contra. O assunto fica decidido esta quarta-feira, quando terminam as votações, na especialidade, das alterações ao Código do Trabalho.
O deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho no Parlamento para a Agenda do Trabalho Digno, Fernando José, adiantou ao Dinheiro Vivo que "o PS ainda está a estudar se acompanha a proposta do BE ou se vai apresentar uma iniciativa própria", que, grosso modo, também irá determinar um limite à isenção fiscal e social das compensações devidas ao trabalhador. Na semana passada, o BE entregou uma proposta que determina que "o governo estabelece, no prazo de 30 dias, o patamar legal até ao qual a compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais em regime de teletrabalho se encontra isenta de contribuições e impostos, quando definida em contrato individual ou instrumento de regulamentação coletiva". A iniciativa surge depois de o Parlamento ter aprovado uma iniciativa, também do BE, que estipula a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho, e visa ultrapassar o entendimento da Autoridade Tributária de que é necessário apresentar faturas a comprovar o aumento das despesas com o trabalho remoto, para que a respetiva compensação devida ao trabalhador não seja tributada em IRS.
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Sem a existência de comprovativo, o pagamento do acréscimo das despesas com teletrabalho assume a forma de prémio ou subsídio e, como tal, terá sempre de ser sujeito a IRS e TSU (11% pago pelo empregador e 23,75% pelas empresas), uma vez que essa compensação será somada aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A).
O governo também poderia legislar neste sentido, mas, ao que o DV apurou, será através do grupo de trabalho da Agenda para o Trabalho Digno que a matéria ficará fechada. O DV questionou o Ministério das Finanças sobre o assunto, há quase duas semanas, e ainda não obteve resposta.
Travão ao fim dos acordos coletivos avança mais cedo
Outra das matérias que será votada esta quarta-feira, por proposta do PS, é a antecipação das alterações ao fim dos acordos coletivos de trabalho. O socialista Fernando José esclareceu que, "para evitar um vazio legal, o grupo parlamentar vai propor que as normas aprovadas entrem em vigor a 10 de março", mais cedo do que "as restantes mudanças à Lei Laboral que vão vigorar a partir de 3 de abril". O parlamentar recorda que "a suspensão por dois anos da caducidade das convenções coletivas, aprovada em 2021, termina a 9 de março".
Travão à caducidade da contratação coletiva entra em vigor a 10 de março, mais cedo do que o previsto, para evitar vazio legal e abusos por parte dos patrões.
Se as novas regras não produzissem logo efeito poderia levar a uma catadupa de denúncias de convenções coletivas por parte das entidades patronais, com graves prejuízos para os trabalhadores que se viriam arredados de poderem recorrer para o Tribunal Arbitral dos fundamentos invocados pelas empresas, como preveem as alterações viabilizadas pelo Parlamento. As novas normas ditam ainda que, caso não haja acordo entre as partes depois de todo o processo negocial, é possível recorrer à arbitragem necessária e passa a ser obrigatória a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego o aviso de caducidade quando antes era facultativo, "o que dá maior segurança jurídica", sublinha Fernando José.
Facilitadas baixas até 3 dias
Também será viabilizada uma proposta do PS para facilitar a concessão de baixas médicas até três dias consecutivos, ainda que durante este período não haja lugar a pagamento de subsídio de doença como atualmente acontece. Segundo a iniciativa, o trabalhador que precise de se ausentar até três dias consecutivos poderá solicitar o atestado médico por via digital, através do SNS 24, sem ser necessário declaração do centro de saúde ou do hospital. Mas não poderá recorrer a este serviço mais do que seis dias por ano. O deputado Fernando José considera que "esta alteração vai desburocratizar todo o processo e facilitar a obtenção de meio de prova de doença para justificar a falta ao trabalho". Mantêm-se, contudo, as regras gerais para atribuição de subsídio de doença, ou seja, só a partir do quarto dia de baixa é que o trabalhador por conta de outrem tem direito a uma compensação por parte da Segurança Social.
As votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam esta quarta-feira. A votação final global está agendada para sexta-feira, dia 3 de fevereiro.
Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo