Teto à isenção fiscal de gastos com teletrabalho também se aplica às faturas

PS chumba proposta do BE e avança com projeto próprio. Direito ao trabalho remoto alargado a pais com filhos com deficiência ou doença crónica.

O pagamento ao trabalhador das despesas adicionais com teletrabalho, como, por exemplo, com energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, vai ficar isento de IRS e de Taxa Social Única até a um determinado limiar tanto em relação a uma compensação fixa como a um valor variável, mediante apresentação de fatura, segundo a proposta apresentada ontem pelo PS, durante a reunião do grupo parlamentar da Agenda para o Trabalho Digno, e que tem já a aprovação garantida pela maioria absoluta socialista.
De acordo com o texto do PS de alteração ao Código do Trabalho, "a compensação prevista é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social". O deputado socialista e coordenador do grupo para a Agenda do Trabalho Digno, Fernando José, esclareceu o DN / Dinheiro Vivo que "os limites aplicam-se tanto ao pagamento de um valor fixo", acordado entre trabalhador e empresa, "como às compensações variáveis comprovadas com fatura". O objetivo "é evitar um aumento encapotado da massa salarial por via de apresentação de recibos que, se não tivessem um teto, poderiam atingir valores muito elevados", acrescenta o parlamentar. Recorde-se, contudo, que a Autoridade Tributária entende que basta a apresentação de fatura com NIF para comprovar a despesa para que o respetivo pagamento fique isento de IRS.

Para o deputado do BE, José Soeiro, "a proposta do PS é limitativa porque passa a considerar que despesas com fatura serão parcialmente tributadas acima de um determinado teto". O projeto bloquista, chumbado ontem com os votos contra do PS, a favor do BE e PCP e com a abstenção do PSD, apenas definia um limite para a isenção fiscal e contributiva das compensações de valor fixo.

Mas haverá exceções à tributação das faturas que ultrapassem o limite definido por lei. O deputado do PS explicou que "despesas de maior valor e que sejam pontuais como as relativas a compra de computadores ou secretárias ficarão de fora de tal limite, mediante regulamentação posterior a realizar pelo governo". Ao contrário da proposta do BE, que fixa 30 dias para o governo definir o teto até ao qual a compensação devida ao trabalhador se encontra isenta de contribuições e impostos, o projeto socialista não estabelece prazo algum.

Ainda dentro das matérias relativas ao trabalho remoto, foi aprovado ontem por unanimidade uma proposta do PS que alarga o direito a este regime a pais com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, desde que as funções sejam compatíveis e caso tenham equipamentos para o exercício da atividade. Neste momento, a Lei Laboral já prevê o acesso ao teletrabalho aos pais com dependentes até três anos. E, tal como já está disposto na lei, "o empregador não pode", nestes casos, "opor-se ao pedido do trabalhador" para ficar em trabalho remoto.

Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo

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