Mudou-se para o estrangeiro? Mude também a morada no Cartão do Cidadão
Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Carão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la.
A morada que está associada ao Cartão do Cidadão ganhou peso a partir do momento que passou, de forma automática, a ser assumida pela Autoridade Tributária e Aduaneira como a morada fiscal do contribuinte. É por isso cada vez mais relevante que ambas coincidam, mas o assunto é ainda mais importante quando alguém muda para o estrangeiro para trabalhar e pretende ficar fora mais de seis meses, porque há o risco de se ser tributado nos dois países.
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