20 março 2017 às 00h01

Anexo do IRS terá campo específico para o alojamento local

Alteração à lei entrou em vigor em 2017 mas só terá efeito para o ano. Nessa altura há que fazer contas e escolher a melhor solução

Lucília Tiago

As pessoas que têm rendimentos provenientes do alojamento local vão ter, em 2018, de optar se querem ter estes rendimentos tributados com as regras da Categoria B ou com rendimentos prediais (Categoria F). E os anexos do IRS vão ter um campo específico para que possam fazer esta escolha. As regras de tributação do alojamento local em moradias ou apartamento mudaram com o Orçamento do Estado para 2017, mas só para o ano é que a alteração chega ao terreno e obrigará os contribuintes com esta atividade a fazer contas.

Até agora, para o fisco apenas 15% dos rendimentos provenientes do alojamento local eram relevantes para apurar do imposto (IRS) a pagar, sendo esta a regra fiscal aplicável aos contribuintes que faturam menos de 200 mil euros por ano e que optaram pelo regime simplificado. Os restantes 85% eram assumidos pelo fisco como despesa. Com o OE, estas regras mudaram e passam a ser considerados para efeitos de apuramento do IRS 35% dos rendimentos gerados. Quem entender que este regime lhe é desfavorável fiscalmente pode optar por ser tributado com as regras da Categoria F. Neste caso, o fisco terá em conta a totalidade do valor faturado, mas aceita que lhe sejam deduzidos despesas como as do condomínio, obras, IMI ou ainda, como refere Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, encargos com eletricidade ou telecomunicações. De fora ficam apenas os encargos com empréstimos contraídos para a compra da casa e as despesas com eletrodomésticos ou decoração.

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao DN/Dinheiro Vivo que a opção "deve ser manifestada pelo contribuinte na declaração de rendimentos relativa ao ano em causa, a partir do ano de imposto de 2017, cujas declarações têm prazo legal de entrega em 2018". Nos impressos que então estarão disponíveis haverá um campo específico para assinalar a escolha, que será válida apenas para aquele ano. A opção "não afasta o enquadramento do contribuinte como exercendo uma atividade empresarial".