Fisco aperta vigilância às transferências de dinheiro para offshore
O fisco reforçou as obrigações de reporte dos bancos quando estão em causa transferências para os chamados paraísos fiscais.
A próxima declaração de Modelo 38 que os bancos terão de enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira terá de incluir não apenas as transferências para offshore de valor unitário igual ou superior a 12.500 euros, mas todos os movimentos que estejam relacionados entre si e que em conjunto superem aquele patamar de valor.
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