Empresas de combustíveis pagam 700 mil euros à ERSE pela regulação
Caso as empresas decidam transferir para os preços dos combustíveis o encargo com o financiamento da ERSE, o aumento sentido pelos consumidores será inferior a um cêntimo por litro.
As empresas do setor dos combustíveis passaram a estar sob a alçada da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a partir de agora vão ter de ser elas próprias a pagar para garantir o financiamento da nova atividade de regulação da ERSE na área dos combustíveis, que viu alargada a sua atuação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias (gás de botija butano e propano), aos combustíveis derivados do petróleo e aos biocombustíveis.
Aprovado o modelo de financiamento pelo Ministério das Finanças, a ERSE passa assim a receber uma contribuição sobre a gasolina de 0,129 euros por tonelada ou fração, enquanto no caso do gasóleo o valor é de 0,121 euros por tonelada ou fração e para os gases de petróleo de 0,131 euros por tonelada ou fração.
Valores que, na opinião de António Comprido, secretário-geral da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro), vão ser mais um encargo para as empresas do setor, que poderão decidir, ou não, fazer refletir estes custos extra nos preços a cobrar aos consumidores. "Há custos adicionais para as empresas de combustíveis. Ou as empresas suportam e encaixam essa despesa nas suas contas ou as repercutem nos preços finais", disse o responsável. A Apetro já fez contas e garante que "mesmo que as empresas decidam transferir para os preços dos combustíveis o encargo com o financiamento da ERSE, o aumento sentido pelos consumidores seria inferior a um cêntimo por litro".
Já no total, e aplicando os valores definidos na Portaria n.º 343-A/2019 ao ano de 2018, António Comprido diz que as empresas petrolíferas teriam suportado no ano passado uma fatura final de cerca de 700 mil euros, tendo em conta os valores de introdução ao consumo e as vendas de gasolina e gasóleo no valor de 5,5 milhões de euros no ano passado, de acordo com a Apetro.
"Tendo por base os valores totais de introduções ao consumo registados em 2018 junto da ENSE, as necessidades médias diárias de consumo em Portugal são de cerca de 2,9 mil toneladas de gasolina, 13,6 mil toneladas de gasóleo, 4,1 mil toneladas de JET, 1,4 mil toneladas de GPL e de 600 toneladas de fuel, sendo que neste momento as reservas comerciais estão estimadas em aproximadamente 520 mil toneladas e as reservas estratégicas a cargo da ENSE ascendem a mais de dois milhões de toneladas de produtos carburantes", refere por seu lado a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE).
Em vigor desde sábado
O novo modelo de financiamento da ERSE entrou em vigor já no sábado passado e prevê uma contribuição a pagar pelas entidades do setor. São abrangidas por esta nova contribuição regulatória as "entidades que introduzam produtos de petróleo no mercado nacional, designados por operadores obrigados". Segundo o diploma, a contribuição a pagar tem em conta os combustíveis "referentes aos três últimos trimestres do ano de 2019, ou fração, e aos trimestres do ano de 2020".
Até agora, para o cumprimento da sua missão de regulação e supervisão, a ERSE tem vindo a gerir um orçamento que é financiado pelas tarifas de eletricidade e de gás natural pagas pelos consumidores. Uma diferença que António Comprido sublinha, por comparação com o setor dos combustíveis.
Foi pela mão do governo que a ERSE viu ser alargada a sua atividade de regulação, "apostando-se fortemente num mercado energético que seja concorrencial e livre, e que integre mecanismos que defendam o interesse dos consumidores". O reforço de poderes da ERSE foi decidido no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, em simultâneo com a extinção da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), que detinha parte das competências que agora estão sob a alçada do regulador liderado por Maria Cristina Portugal.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, o financiamento da nova atividade da ERSE "advirá da cobrança de uma contribuição regulatória, com periodicidade trimestral, às entidades que introduzam produtos de petróleo, nomeadamente gasolinas, gasóleos e gases de petróleo liquefeito no mercado nacional". O valor a pagar tem por base as quantidades de petróleo introduzidas no mercado nacional no trimestre anterior, em toneladas, podendo a ERSE estabelecer, através de regulamento, outra periodicidade de pagamento.
De acordo com o diploma, a contribuição regulatória "servirá exclusivamente para suportar os custos fixos da ERSE com esta nova atividade", que se junta à regulação do setor elétrico e do gás natural. Os valores devidos à ERSE "serão implementados de forma progressiva", sendo fixada "de acordo com critérios objetivos e proporcionais à relevância do exercício da respetiva regulação e supervisão".
No primeiro trimestre de aplicação, a contribuição "pode ter uma periodicidade inferior ao trimestre, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no final do mês ou meses completos imediatamente anteriores ao termo desse primeiro trimestre". Desde julho de 2018 que o âmbito de regulação da ERSE foi alargado a estes setores, mas só agora foram definidas as condições de financiamento para a nova atividade.