Deputados votam correções de IRS para pensões atrasadas
Projetos do PSD e CDS propõem recuo até aos rendimentos recebidos em 2015. PS quer retroatividade a 2017.
Um ano depois das últimas alterações ao Código de IRS para repor a justiça fiscal para com pensionistas que recebem pensões com atraso de uma vez, os deputados voltam a votar revisões da lei que permite corrigir declarações de rendimentos em anos anteriores. Já foi possível fazê-lo nas pensões recebidas com atraso em 2019, mas a ideia é que o fisco possa vir a fazer acertos quanto a valores recebidos em anos anteriores. Recuando até 2017, como quer o PS, ou indo mais longe, num recuo até 2015, como propõem PSD e CDS-PP.
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Os três projetos vão ser sujeitos a votação no Parlamento esta manhã e podem abrir caminho à devolução de impostos cobrados pela Autoridade Tributária nos anos abrangidos.
A iniciativa do PSD propõe que "sempre que o processamento e pagamento das pensões for efetuado com atraso, por razões imputáveis ao Governo e à Administração, caberá oficiosamente à Autoridade Tributária imputar os respetivos rendimentos ao ano fiscal em que deveriam efetivamente ter sido colocados à disposição do pensionista". Caso seja aprovada, impõe "efeitos retroativos até ao quinto ano fiscal anterior à publicação do presente diploma".
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No mesmo sentido vai a proposta do CDS, com uma norma interpretativa para aplicação da regra que permite imputar rendimentos devidos em anos anteriores a declarações entregues no passado, e que só vem permitindo que tal se faça desde o ano passado, quando entrou em vigor.
O partido também quer recuar "a declarações de rendimentos referentes a anos anteriores, até um limite de cinco anos." Mas, ao contrário do PSD, deixa a iniciativa de realizar correções aos contribuintes. Na iniciativa, o fisco limita-se a notificá-los, até 60 dias após a publicação da lei, de que podem proceder aos acertos.
Já o Partido Socialista pretende que o fisco possa considerar retroativamente apenas rendimentos de pensões atrasadas recebidos a partir de 2017. A proposta dá um prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei para a entrega das declarações de substituição.
No ano passado, os deputados tinham já aprovado a possibilidade de a entrega de declarações de rendimentos devidos em anos anteriores - como pensões ou indemnizações - permitir que estes sejam imputados em até cinco anos antes. Mas o entendimento da Autoridade Tributária é de que esta regra aplica-se apenas desde janeiro de 2019 - ou seja, nas declarações relativas a esse ano. A mudança agora implicaria, no limite, poder substituir declarações até 2015, reportando rendimentos até 2010.
A Deco, que tal como a Provedora de Justiça, tem vindo a alertar para a penalização de pensionistas, defende a opção do PSD. Já a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, não tomou partido por nenhum dos projetos numa recente ida ao parlamento neste mês. Indicou, porém, com base nas queixas recebidas, que as situações mais graves de injustiça fiscal verificam-se a partir de 2017.
923 queixas
Nos dados apresentados, a Provedora indicou que em 2018 recebeu 923 queixas sobre esta matéria, número que subiu para 1721 já em 2019. Neste ano, até 31 de maio, há 339 queixas de pensionistas que viram o IRS agravado devido a atrasos do Centro Nacional de Pensões. Nos dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o tempo médio de espera pelo processamento de novas pensões estava no ano passado em 139 dias.
Além dos projetos de PSD, CDS-PP e PS, vai também hoje a votos um projeto de lei do PCP que propõe a contratação, neste ano, de mais 1250 trabalhadores para a Segurança Social, 100 dos quais para o Centro Nacional de Pensões. Até 2023, o partido sobe a fasquia de contratações para cinco mil, com 400 profissionais para o organismo responsável pelo processamento de pensões.
Jornalista do Dinheiro Vivo