A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma multa de 16,9 milhões de euros à Auchan, Continente, Pingo Doce e à JNTL Consumer Health Portugal, fornecedor de produtos de cosmética e higiene comum às três cadeias de supermercado, "por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor dos produtos daquele fornecedor"..Em comunicado, a AdC refere que, perante a suspeita de concertação de preços entre as quatro empresas, a investigação "permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes adotaram comportamentos com o objetivo de concertar os preços de retalho nos seus supermercados, suavizando a concorrência, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si"..Acrescenta o regulador que tal prática configura uma "conspiração equivalente a um cartel", neutralizando a concorrência e "privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercado"..A prática identificada durou entre 2001 e 2016, mais de 15 anoz, e "visou vários produtos do fornecedor das áreas de cosmética e higiene pessoal, tais como,tampões, champôs, pensos absorventes e antisséticos bucais de uso diário", adianta o regulador..Descoberto o esquema, a AdC decidiu aplicar uma coima de 7,650 milhões de euros ao Continente, outra à JNTL Consumer Health Portugal no valor de 4,440 milhões de euros e uma multa de 3,330 milhões de euros ao Pingo Doce. A Auchan foi autuada em 1,480 milhões de euros..Os valores aplicados foram determinados consoante o volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados, sendo que as multas podem exceder 10% do volume de negócios das empresas no ano anterior à decisão, segundo a AdC. O valor das multas leva em conta também a gravidade da infração e o grau de participação das empresas, a respetiva situação económica e outras circunstâncias consideradas relevantes..A AdC explica, ainda, que as empresas visadas podem recorrer da decisão regulatória, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). No entanto, um eventual recurso "não suspende a execução das coimas". Não obstante, solicitando ao TCRS a suspensão das decisões, as empresas têm de oferecer uma "garantia efetiva" no lugar das coimas..O organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues relembra que estas decisões surgiram na sequência de uma nota de ilicitude (ou seja, acusação) formalizada em março de 2022..Desde2020, a AdC desencadeou mais de uma dezena de processos que resultaram em coimas aplicadas a seis cadeias de supermercados e dez fornecedores pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke (atuação em cartel para concertação de preços)..José Varela Rodrigues é jornalista do DInheiro Vivo