Anacom processa operadores por subirem preços sem avisar

Multas poderão ir até um milhão de euros. Deco quer também que empresas reembolsem valores cobrados indevidamente. E admite avançar com uma ação coletiva

A Anacom vai mesmo avançar com processos de contraordenação aos operadores que aumentaram os preços das telecomunicações aos consumidores sem os informar de que podiam rescindir o contrato. NOS, Meo, Vodafone e Nowo arriscam coimas de até um milhão de euros. E a Deco equaciona avançar também com uma ação coletiva que obrigue os operadores a reembolsar os montantes cobrados indevidamente, que calculam em 50 milhões de euros.

"Já foram instaurados processos de contraordenação. Está a ser preparada a instrução dos processos aos operadores abrangidos pelas medidas corretivas", confirma fonte oficial da Anacom ao DN/Dinheiro Vivo. Em julho, depois de recebido um número significativo de queixas, o regulador das telecomunicações considerou que os operadores falharam nos seus deveres quando comunicaram aos consumidores o aumento de preço, sem os informar de que poderiam rescindir o seu contrato. Os operadores ficaram obrigados a uma de duas medidas corretivas: reverter os contratos para os valores antigos ou dar ao cliente a possibilidade de rescindir, mesmo em período de fidelização, sem custos adicionais. Foi esta última opção que acabou por ser adotada pelas empresas em agosto.

Por resolver ficou o montante cobrado pelos operadores "durante nove a dez meses", relembra Ana Sofia Ferreira, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, e que a associação de defesa do consumidor calcula que, e tendo apenas por base os clientes dos operadores NOS e Meo, ronde os 50 milhões de euros.

"Os operadores têm recusado esse reembolso, baseando-se na deliberação da Anacom que não os obriga a devolver esse montante", adianta Ana Sofia Ferreira. Uma recusa que é transversal "a todos os operadores. E por todos referimo--nos a NOS, Meo e Nowo, já que a Vodafone só fez aumentos nos novos contratos", descreve a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco.

A deliberação da Anacom não refere, efetivamente, o reembolso, já que a lei não lhe permite dirimir conflitos entre os operadores e os clientes, justifica fonte oficial do regulador. Recuperar esses montantes está assim nas mãos dos consumidores, que, caso o operador não o faça voluntariamente, poderá recorrer a centros de arbitragem. Individualmente, são valores pequenos, mas globalmente "representa um encaixe para os operadores que, do ponto de vista legal, é duvidoso, pois resulta de uma comunicação considerada não válida pelo regulador", argumenta Ana Sofia Ferreira. "Se a comunicação considerada válida só foi feita em agosto, os valores até aí cobrados pelos operadores são ilegais."

Quantos consumidores terão recorrido aos centros de arbitragem da Deco - que acompanhou em agosto "alguns casos" de clientes que pediram o seu apoio no processo de rescisão do contrato de fidelização - não sabe, mas está a ponderar avançar com uma ação legal. "Estamos a equacionar uma ação coletiva, em que todos os clientes ficam abrangidos", diz. Até ao final do ano contam decidir.

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