Dinheiro
26 outubro 2021 às 09h59

Funcionário das Finanças admite ter cobrado coimas indevidamente por "estupidez"

Funcionário das Finanças explicou ao juiz presidente que cometia os atos para ajudar um irmão que tinha dificuldades financeiras.

Lusa

Um funcionário da Autoridade Tributária (AT) confessou esta terça-feira no Tribunal de Aveiro, ter cobrado coimas indevidamente a quase três centenas de contribuintes por "estupidez", apropriando-se das quantias recebidas.

No início do julgamento, o arguido assumiu a prática dos factos, negando apenas ter utilizado em algumas das situações a 'password' de uma colega de trabalho.

"Não acredito que isso tenha acontecido. Nunca tive acesso à 'password' dela", afirmou o arguido, que está acusado dos crimes de falsidade informática agravado, burla qualificada e falsificação de documento.

Questionado pelo juiz presidente, o arguido explicou que praticou estes factos por "estupidez", para ajudar um irmão com dificuldades económicas e que tinha "uma série de dívidas".

O arguido pediu ainda desculpa "ao tribunal, ao serviço e todas as pessoas envolvidos neste processo", e afirmou estar disposto a ressarcir os lesados.

Os factos remontam ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, quando o arguido exercia o cargo de chefe da secção de cobrança em regime de substituição, na repartição de Finanças de Anadia.

Durante aquele período e à revelia da direção da AT, segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido cobrou indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao seu pagamento.

Apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta, o MP diz que o arguido "solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de 25 euros, montante do qual se apropriou".

"Para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tributária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rubrica ilegível e um carimbo em desuso", refere a acusação.

Com tais condutas, de acordo com a investigação, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e apropriou-se de 7.470 euros.

O MP formulou igualmente um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes, naquele montante.

Na sequência deste caso foi aberto um processo disciplinar que, entretanto, foi suspenso e está a aguardar a decisão do tribunal.