Dinheiro
04 fevereiro 2020 às 18h05

Fisco esclarece se é preciso declarar as contas Revolut no IRS

Autoridade Tributária e Aduaneira garante que volta a não ser necessário declarar conta no Revolut, já que serviço continua sem operar como um banco

Dinheiro Vivo

Foi uma dúvida que se levantou o ano passado e com respostas, inicialmente, pouco claras. Este ano o tema volta à ribalta, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garantiu ao Dinheiro Vivo que os "esclarecimentos prestados a 18 de abril de 2019 mantém-se" para este ano.

Ou seja: "não há obrigatoriedade de declarar contas de depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes, os quais mantêm atualidade, conquanto a Revolut tenha operado em 2019 nos mesmos termos de 2018, isto é, não operando enquanto instituição de crédito/banco", indica a AT.

Os contribuintes que usam o cartão internacional Revolut para fazer pagamentos ou levantar dinheiro em Portugal ou no estrangeiro não precisam, assim, de declarar a conta na sua declaração de IRS de 2019.

O motivo? A AT faz referência ao facto das condições do ano passado se manterem, já que a plataforma digital Revolut ainda não está a operar (pelo menos em Portugal e na maioria dos países) com a licença bancária que até já tem.

O caso pode mudar de figura quando essa licença bancária passar a ser usada, o que aumenta também os tipos de serviços disponibilizados pela plataforma mais conhecida por evitar taxas elevadas nos pagamentos fora da zona Euro - e que continua a expandir os seus serviços.

O esclarecimento final, depois de alguma confusão no início de 2019 sobre o tema, foi publicado no Portal das Finanças em abril passado e pode ser lido aqui: "Ofício Circulado N.º: 20.211".

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