Tribunal Arbitral do Desporto aprovado pela terceira vez
Proposta da maioria PSD/CDS visa contornar chumbo do Tribunal Constitucional - o último a um diploma aprovado a 29 de julho do ano passado -, e passa a incluir a possibilidade de recurso aos tribunais comuns.
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, na generalidade, as alterações introduzidas pela maioria PSD/CDS ao diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto para ultrapassar as inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional (TC).
O projeto de lei, apresentado por sociais-democratas e centristas, mereceu os votos favoráveis dos proponentes e do PS e as abstenções do PCP, BE e PEV, baixando agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o debate na especialidade.
Com as alterações introduzidas, a maioria que suporta o Governo pretende contornar as inconstitucionalidades apontadas, por duas vezes, pelos juízes do Palácio Ratton, após o pedido de fiscalização sucessiva suscitado pelo Presidente da República.
Os juízes do TC consideraram que a iniciativa, nas suas versões anteriores, violava o "direito de acesso aos tribunais", porque permitia o recurso para os tribunais comuns "apenas em casos excecionais".
Para ultrapassar o veto de Cavaco, inevitável após a declaração de inconstitucionalidade, PSD e CDS introduziram a possibilidade de recurso das decisões dos colégios arbitrais para o Tribunal Central Administrativo, "salvo se as partes concordarem em recorrer para a câmara de recurso, expressamente renunciando a recorrerem da respetiva decisão".
Ao recurso para o Tribunal Central Administrativo "é aplicável o disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto aos processos urgentes, tendo o mesmo efeito meramente devolutivo e devendo ser decidido no prazo de 45 dias", estabelece o diploma.
O projeto de lei hoje aprovado abre ainda a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), mas apenas em casos em que se verifiquem contradições com acórdão proferido por Tribunal Central Administrativo ou pelo STJ e implicam a apresentação do recurso num prazo de dez dias.
A maioria recorda que a criação do TAD "visou imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios desportivos", sustentando que, para alcançar esse objetivo, é necessário que os recursos tenham "natureza urgente".
"É necessário que esta alteração implique a natureza urgente do recurso para Tribunal Central Administrativo e se adapte o modo de acesso ao TAD, introduzindo-se a regra do recurso direto para o TAD de decisões do órgão de disciplina ou de justiça das federações desportivas, proferidas em primeira instância no exercício do poder jurisdicional e de decisões finais de órgãos de ligas profissionais e de outras entidades desportivas", pode ler-se no documento.