27 fevereiro 2018 às 13h45

Liga dos Campeões mais restrita para equipas portuguesas

Na próxima época, a UEFA só atribui duas vagas na fase de grupos aos clubes de federações classificadas entre o sétimo e o 15.º lugar do 'ranking'

DN/Lusa

O segundo classificado da I Liga portuguesa de futebol só chegará à fase de grupos da edição de 2018/19 da Liga dos Campeões se for um dos dois vencedores do 'play-off' final no 'caminho das ligas'.

Para a próxima época, a UEFA só atribui duas vagas na fase de grupos aos clubes de federações classificadas entre o sétimo e o 15.º lugar do 'ranking', o que é o caso de Portugal, que terminou a última época na sétima posição.

Com o campeão a ter entrada direta, o segundo classificado disputa a terceira pré-eliminatória e, caso siga em frente, enfrenta o 'play-off', que apura somente duas equipas. Em caso de eliminação, numa ou noutra fase, o vice-campeão luso é remetido para a fase de grupos da Liga Europa.

A UEFA atribui mais quatro vagas nos grupos da 'Champions' provenientes do 'play-off', mas naquilo a que designa de 'caminho dos campeões', clubes vencedores de campeonatos de federações abaixo do 11.º lugar no 'ranking' do organismo do futebol europeu.

Na atual temporada, Portugal entrou no 'ranking' como quinto classificado -- entretanto ultrapassado por Rússia e França -- e colocou duas equipas (Benfica e FC Porto) diretamente na fase de grupos e uma (Sporting) superou o 'play-off'.

O cenário muda substancialmente para as equipas portuguesas no novo modelo competitivo da UEFA, não só face à queda no 'ranking' -- com a perda de pontos nos resultados das equipas -, mas com a divisão dos 'caminhos' de apuramento.

Na 'Champions' estarão os vencedores da Liga dos Campeões e Liga Europa, os quatro primeiros dos campeonatos de Espanha, Alemanha, Inglaterra e Itália, os dois primeiros de França e Rússia, os campeões de Portugal, Ucrânia, Bélgica e Turquia, e os quatro clubes provenientes dos 'play-offs', dois do caminho das Ligas e quatro do caminho dos campeões.

Se o campeão europeu tiver garantido a qualificação para a fase de grupos através do seu campeonato, a vaga será preenchida pelo campeão da federação classificada no 11.º lugar (atualmente a República Checa), que, caso contrário, teria de competir no 'caminho dos campeões'.

No caso da Liga Europa, se o detentor do troféu ficar num dos lugares de acesso do seu campeonato, a vaga será preenchida pelo terceiro classificado do país quinto classificado (França), que, caso contrário, teria de competir no 'caminho das ligas'.

Na Liga Europa, Portugal colocará o vencedor da Taça de Portugal na fase de grupos, enquanto o terceiro classificado da I Liga entra na terceira pré-eliminatória e o quarto na segunda.