Tribunal rejeitou providência cautelar de Mário Figueiredo
Repetição do ato eleitoral na Liga deve fazer-se o mais rapidamente possível, como tinha sido decidido pelo Conselho de Justiça da Federação.
O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta por Mário Figueiredo para tentar impedir a repetição das eleições para a Liga de Clubes, que tinha sido decidida pelo Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Na base da contestação de Mário Figueiredo estava o argumento de que o CJ da FPF não poderia anular decisões tomadas pela Liga, por se tratarem de atos administrativos e não desportivos.
Mas o Tribunal Administrativo de Lisboa recusou razão ao presidente da Liga - reconduzido no cargo nas eleições realizadas a 11 de junho -, e confirmou que este se trata de um assunto de competência desportiva, avançou esta segunda-feira a RTP
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Assim, as eleições devem ser marcadas o mais rapidamente possível, conforme indicado pelo CJ da FPF.