Conselho de Disciplina condena Queiroz no 'caso polvo'
Defesa do seleccionador pedia arquivamento e absolvição.
Carlos Queiroz foi condenado pelo Conselho de Disciplina da Federação, no decorrer do processo disciplinar que lhe foi instaurado no chamado "Caso polvo". A pena a aplicar ao ex-seleccionador é de três meses de suspensão e uma multa de 1250 euros.
Amândio de Carvalho moveu um processo contra Queiroz, depois de o treinador, em entrevista ao "Expresso", o ter acusado de "pôr a cara na cabeça do polvo", em alusão à sucessão de acontecimentos, que levaram ao afastamento do seleccionador. Defesa do arguido pedia absolvição e arquivamento do processo.
Organismo federativo considerou que a conduta do ex-seleccionador foi "censurável". "No exercício do seu direito à livre expressão não agiu em respeito à reputação, ao bom nome, à integridade e dignidade moral, pessoal e profissional do seu superior hierárquico", pode ler-se no Acórdão.
Conclusão do Acórdão do Conselho de Disciplina:
"Estão preenchidos os elementos para que deva entender-se que o arguido cometeu as infracções conjugadamente previstas nos artigos 98.º, 61.º e 103.º do Regulamento Disciplinar pelas afirmações injuriosas e ofensivas da honra, consideração e bom nome, do vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Amândio de Carvalho, seu superior hierárquico (...) Chegados aqui importa fixar a pena dentro dos limites regulamentares estabelecidos. Assim sendo, entendemos adequado três meses de suspensão e uma multa de 1250 euros."