Faltas a testes-surpresa punidas com dois anos
ADoP apenas espera autorização para avançar com a base de dados que permitirá saber a localização dos jogadores para se realizarem mais controlos fora de competição
A legislação portuguesa que entrou em vigor este ano, seguindo já a segunda versão do código mundial antidoping, muda radicalmente as consequências a faltas a controlos fora de competição ou falha na comunicação às autoridades dos locais de treino ou estágio.
Nos últimos anos foram vários os casos, no atletismo e no ciclismo, em que os atletas escaparam a punições. Após o contacto dos médicos, em caso de ausência do local comunicado, estes tinham 24 horas para se apresentarem, mas houve casos em que os atletas não se apresentaram e os processos foram arquivados por questões administrativas, ao nível da notificação.
Com a nova lei, a acumulação de três ausências ou falhas na comunicação dos dados de localização, num período de 18 meses, resultará em suspensões até dois anos. Luís Horta, líder da ADoP, adiantou que o sistema será extendido ao futebol, esperando apenas pela autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados para avançar com as bases de dados essenciais ao programa.
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