Doping: julgamentos nas mãos do futuro tribunal arbitral
A competência jurisdicional em casos de dopagem vai passar totalmente para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), segundo o projecto entregue ao governo. A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) deixa de poder avocar os processos, uma situação que mereceu críticas da Comissão para a Justiça Desportiva.
No relatório apresentado ao governo (e já nas mãos do Ministério da Justiça), juntamente com o projeto do Estatuto do Tribunal Arbitral do Desporto, a Comissão refere que "a regulamentação actual (...) é tudo menos juridicamente canónica", pelo que se propõe "uma modificação bastante radical". "Essa modificação passa por atribuir a competência jurisdicional na matéria ao Tribunal Arbitral do Desporto, e, neste caso, atento o especial melindre da mesma matéria, sem intervenção prévia dos órgãos jurisdicionais federativos", refere a Comissão.
Além do mais, avança-se no sentido de "eliminar o muito questionável poder de avocação da ADoP" e deixa de se fazer referência à possibilidade de recurso internacional para o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana.
A Comissão manifesta ainda, no relatório, preocupações com a celeridade e segurança dos processos, propondo "prazos particularmente reduzidos para a prática dos actos processuais e para a tomada de decisão". No entanto, reconhece que celeridade e segurança são "dois objectivos não integralmente conciliáveis". "Importa que a criação de uma 'nova' instância jurisdicional desportiva, trazendo a esta maior credibilidade e segurança, todavia não venha subverter esse propósito, transformando-se num factor da sua acrescida falta de celeridade", acrescenta o documento.
A Comissão para a Justiça Desportiva, presidida pelo Professor José Manuel Cardoso da Costa, foi criada em Setembro de 2010 e encerrou os trabalhos no início deste mês, com o projecto de Estatuto do Tribunal Arbitral do Desporto.